Recomendação CNJ 38/2011 Cooperação judiciária

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 38/2011 Data do ato 03/11/2011 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos tribunais a instituição de mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ, já revogada, que orientava os tribunais a instituir Núcleos de Cooperação Judiciária e a figura do Juiz de Cooperação, formando a Rede Nacional de Cooperação Judiciária. Trata exclusivamente da comunicação e da prática de atos processuais entre órgãos jurisdicionais, sem dispor sobre serviços notariais ou de registro.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar a todos os tribunais que: adotem mecanismos de cooperação, tais como os Núcleos de Cooperação Judiciária e a figura do Juiz de Cooperação
A cooperação judiciária é admissível para a prática de todos os tipos de atos, providências, medidas, incidentes, procedimentos e ritos processuais
Os pedidos de cooperação judiciária deverão ser prontamente atendidos
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:17