Recomendação CNJ 31/2010 Demandas de saúde

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 31/2010 Data do ato 30/03/2010 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando a melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ aos tribunais e escolas de magistratura para subsidiar tecnicamente os magistrados nas demandas judiciais de saúde, por meio de convênios com médicos e farmacêuticos, instrução processual e capacitação em direito sanitário. Não se dirige às serventias e não gera obrigação para cartórios.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos Tribunais de Justiça dos Estados e aos Tribunais Regionais Federais que: a) até dezembro de 2010 celebrem convênios que objetivem disponibilizar apoio técnico composto por médicos e farmacêuticos
orientem, através das suas corregedorias, aos magistrados vinculados, que procurem instruir as ações, tanto quanto possível, com relatórios médicos
Recomendar à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados que incorporem o direito sanitário nos programas dos cursos de formação
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:18