Recomendação CNJ 26/2009 Casas de Justiça e Cidadania
Recomendação
CNJ
Administrativo
baixa
Ementa
Recomenda aos tribunais a instalação de Casas de Justiça e Cidadania para o desenvolvimento de ações destinadas à efetiva participação do cidadão e de sua comunidade na solução de seus problemas e sua aproximação com o Poder Judiciário.
Classificação por IA
Recomendação da Presidência do CNJ aos tribunais para implantar Casas de Justiça e Cidadania, por meio de rede de voluntariado, voltadas à cidadania, à integração comunitária e à prevenção de conflitos. Não cria obrigações nem procedimentos para notários e registradores.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR aos tribunais que implantem 'Casas de Justiça Cidadania'
desenvolver serviços destinados a fomentar o crescimento social e o fortalecimento da cultura jurídica
A coordenação Nacional do Programa ficará a cargo do Conselho Nacional de Justiça e os tribunais disciplinarão a coordenação no âmbito de suas jurisdições
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:18
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e;
CONSIDERANDO
a decisão da 75ª Sessão do Plenário que aprovou o Programa "Casas de Justiça e Cidadania";
CONSIDERANDO
que a promoção da cidadania é um dos objetivos estratégicos a ser perseguido pelo Poder Judiciário, a teor da
Resolução nº 70, de 18 de março de 2009
;
CONSIDERANDO
o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 96 ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de dezembro de 2009, nos autos do procedimento ATO 0007337-55.2009.2.00.0000.
R E S O L V E:
RECOMENDAR
aos tribunais que implantem "Casas de Justiça Cidadania", por meio de rede de voluntariado, com a finalidade de:
I - desenvolver serviços destinados a fomentar o crescimento social e o fortalecimento da cultura jurídica;
II - promover a integração da comunidade na busca de soluções para questões locais;
III - prevenir ou tratar conflitos de interesse da comunidade.
IV - oferecer capacitação profissional, educação, e inserção social, informações sobre serviços públicos, conhecimentos sobre cidadania, direito, saúde, assistência judiciária voluntária e mecanismos para a solução de conflitos; e
V - A coordenação Nacional do Programa ficará a cargo do Conselho Nacional de Justiça e os tribunais disciplinarão a coordenação no âmbito de suas jurisdições.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta recomendação a todos os Tribunais.
Ministro
GILMAR MENDES
Presidente
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221152