Recomendação CNJ 27/2009 Acessibilidade em tribunais

Recomendação CNJ Administrativo baixa
Tipo Recomendação Número 27/2009 Data do ato 16/12/2009 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988 que adotem medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, aos serviços que prestam e às respectivas carreiras, para a conscientização de servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade enquanto garantia ao pleno exercício de direitos, bem como para que instituam comissões de acessibilidade visando ao planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos e metas direcionados à promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ aos tribunais para remover barreiras físicas, arquitetônicas, comunicacionais e atitudinais em suas dependências, serviços e carreiras, e para instituir comissões de acessibilidade. A menção a 'cartórios das Varas' refere-se às secretarias judiciais, não às serventias extrajudiciais. A acessibilidade nas serventias é tratada em normativa própria.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, que adotem medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais
instituir comissões de acessibilidade que se dediquem ao planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos, com fixação de metas anuais
nomeação de tradutor e intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva, o qual deverá prestar compromisso e será custeado pela administração dos órgãos do Judiciário
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:18