Recomendação CNJ 11/2007 Políticas ambientais
Recomendação
CNJ
Administrativo
baixa
Ementa
Recomenda aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, que adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente, bem como instituam comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente.
Classificação por IA
Recomendação da Presidência do CNJ aos tribunais para adotarem políticas ambientais internas, como papel reciclado, coleta seletiva, impressão frente e verso, compras sustentáveis e uso racional de energia, e para instituírem comissões ambientais com metas anuais. Não se dirige a notários ou registradores nem cria obrigação para as serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988 que adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado
instituam comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais
utilização de papel reciclado, coleta seletiva de resíduos, impressoras frente e verso, e utilização sustentável de energia
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:19
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
a recente discussão mundial sobre o aquecimento global, suas causas e conseqüências nefastas para a existência de vida no planeta;
CONSIDERANDO
a efetiva influência do Poder Público na atividade econômica nacional, especialmente através das compras necessárias para o bom desenvolvimento de suas atividades e efetiva prestação de serviços ao público em geral;
CONSIDERANDO
que a Administração Pública tem papel preponderante na criação de novos padrões de consumo e produção, na condição de grande consumidora e usuária dos recursos naturais;
CONSIDERANDO
o disposto no
art. 225 da CF/1988
, estabelecendo que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO
a decisão plenária na sessão do dia 15/05/2007, exarada nos autos do Pedido de Providências nº 1435;
RESOLVE:
RECOMENDAR
aos Tribunais relacionados nos
incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988
que adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente, bem como instituam comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente, tais como, por exemplo:
a) utilização de papel reciclado e não clorado nos impressos do Poder Judiciário, sejam de natureza administrativa ou processual;
b) instituição da coleta seletiva de resíduos, destinando recipientes individuais para plástico, papel, metal e vidro, e a ulterior doação do material coletado a entidades assistenciais que se responsabilizem pela correta utilização do material para a devida reciclagem;
c) aquisição de impressoras que imprimam, automaticamente, em frente e verso;
d) aquisição de bens e materiais de consumo que levem em consideração o tripé básico da sustentabilidade: ambientalmente correto, socialmente justo e economicamente viável;
e) utilização sustentável da energia e dos combustíveis; e
f) utilização de edifícios com observância da proteção ao meio ambiente.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais acima referidos.
Ministra
ELLEN GRACIE
Presidente
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221170