Resolução Conjunta CNJ 11/2024 Repasse à Defesa Civil
Resolução Conjunta
CNJ
Judicial
baixa
Ementa
Altera o art. 15 da Resolução Conjunta CNJ-CNMP nº 10/2024 para autorizar o repasse de recursos à Defesa Civil em quaisquer casos de calamidade pública.
Classificação por IA
Resolução Conjunta CNJ-CNMP que altera o art. 15 da Resolução Conjunta nº 10/2024. Passa a autorizar o repasse à Defesa Civil de recursos oriundos de condenações em ações coletivas, TACs e acordos de não persecução civil em qualquer calamidade pública formalmente decretada, e não apenas nos eventos climáticos do Rio Grande do Sul. Admite também a transferência desses valores do fundo estadual para os fundos municipais de Defesa Civil. Não trata de serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Fica autorizado o repasse à Defesa Civil, independentemente de prévio cadastramento, de recursos decorrentes de condenações judiciais em ações coletivas, termos de ajustamento de conduta e acordos de não persecução civil, para ações de combate aos efeitos de calamidade pública
que o art. 15 da Resolução Conjunta CNJ-CNMP nº 10/2024 somente autorizou o repasse de recursos à Defesa Civil para auxílio às vítimas dos eventos climáticos ocorridos a partir de 24 de abril de 2024 nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:20
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a situação pública e notória de multiplicidade de focos de incêndio espalhados por boa parte do Brasil, que já afeta milhões de pessoas em centenas de municípios;
CONSIDERANDO
a expressiva degradação da qualidade do ar – classificada como a pior do mundo em São Paulo/SP entre os dias 9 e 12 de setembro de 2024 –, decorrente da fumaça que já cobre 60% (sessenta por cento) do território nacional e alguns países vizinhos;
CONSIDERANDO
que a atual redação do
art. 15 da Resolução Conjunta CNJ-CNMP nº 10/2024
somente autorizou o repasse de recursos à Defesa Civil para auxílio às vítimas dos eventos climáticos ocorridos a partir de 24 de abril de 2024 nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO
que o
art. 14-A da Resolução CNJ nº 558/2024
, incluído pela
Resolução CNJ nº 559/2024
, autoriza o repasse de recursos à Defesa Civil para qualquer caso de calamidade pública formalmente decretada pelo Poder Executivo;
RESOLVE
:
Art. 1º O
caput
do art. 15 da Resolução Conjunta CNJ-CNMP nº 10/2024
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. Fica autorizado o repasse à Defesa Civil, independentemente de prévio cadastramento, de recursos decorrentes de condenações judiciais em ações coletivas, termos de ajustamento de conduta e acordos de não persecução civil, para ações de combate aos efeitos de calamidade pública formalmente decretada por ato do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal. (NR)
Art. 2º O
§ 1º do art. 15 da Resolução Conjunta CNJ-CNMP nº 10/2024
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15..............................................................
§ 1º Fica admitida a transferência dos recursos de que trata o
caput
deste artigo do Fundo da Defesa Civil do Estado para os Fundos da Defesa Civil dos Municípios diretamente afetados pela calamidade. (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
Luís Roberto Barroso
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Procurador-Geral
Paulo Gustavo Gonet Branco
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221185