Resolução Conjunta CNJ 11/2024 Repasse à Defesa Civil

Resolução Conjunta CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Conjunta Número 11/2024 Data do ato 24/09/2024 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Altera o art. 15 da Resolução Conjunta CNJ-CNMP nº 10/2024 para autorizar o repasse de recursos à Defesa Civil em quaisquer casos de calamidade pública.

Classificação por IA

Resolução Conjunta CNJ-CNMP que altera o art. 15 da Resolução Conjunta nº 10/2024. Passa a autorizar o repasse à Defesa Civil de recursos oriundos de condenações em ações coletivas, TACs e acordos de não persecução civil em qualquer calamidade pública formalmente decretada, e não apenas nos eventos climáticos do Rio Grande do Sul. Admite também a transferência desses valores do fundo estadual para os fundos municipais de Defesa Civil. Não trata de serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Fica autorizado o repasse à Defesa Civil, independentemente de prévio cadastramento, de recursos decorrentes de condenações judiciais em ações coletivas, termos de ajustamento de conduta e acordos de não persecução civil, para ações de combate aos efeitos de calamidade pública
que o art. 15 da Resolução Conjunta CNJ-CNMP nº 10/2024 somente autorizou o repasse de recursos à Defesa Civil para auxílio às vítimas dos eventos climáticos ocorridos a partir de 24 de abril de 2024 nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:20