Resolução Conjunta CNJ 5/2020 Avaliação de risco de violência

Resolução Conjunta CNJ Judicial baixa
Tipo Resolução Conjunta Número 5/2020 Data do ato 03/03/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público e dá outras providências.

Classificação por IA

Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco para casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A aplicação cabe preferencialmente à Polícia Civil e, na impossibilidade, a equipes do Ministério Público e do Poder Judiciário, para subsidiar medidas protetivas de urgência. Não cria obrigação nem procedimento para serviços notariais e de registro.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Art. 1º Instituir o Formulário Nacional de Avaliação de Risco no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público para a prevenção e o enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher
Art. 3º O Formulário Nacional de Avaliação de Risco será preferencialmente aplicado pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência policial, ou, na impossibilidade, pela equipe do Ministério Público ou do Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima
Art. 8º Os Tribunais de Justiça e as unidades do Ministério Público promoverão a capacitação em direitos fundamentais, desde uma perspectiva de gênero, de magistrados, membros do Ministério Público e servidores que atuem em Varas do Júri e em Juizados
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:21