Enunciado Administrativo CNJ 24/2022 BNMP

Enunciado Administrativo CNJ Judicial baixa
Tipo Enunciado Administrativo Número 24/2022 Data do ato 22/11/2022 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) como sistema único e suficiente para emissão de mandados de prisão e alvarás de soltura.

Classificação por IA

Enunciado da Presidência do CNJ que torna obrigatório o uso do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) para expedir, tramitar e cumprir mandados de prisão, alvarás de soltura e demais ordens judiciais penais. Define o alvará emitido pelo BNMP como documento único e suficiente para a soltura pela unidade de custódia. Não traz obrigação nem procedimento para serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
O BNMP é um sistema informatizado nacional de uso obrigatório para a geração, tramitação, cumprimento e armazenamento de documentos e informações relativas a ordens judiciais
Somente o alvará de soltura expedido pelo BNMP é o documento a ser encaminhado e aceito pela unidade de custódia, devendo ser cumprido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
A determinação contida neste item entrará em vigor em 1º de março de 2023
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:21