PDF 0007296-63.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 29 DE 27 DE JANEIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE ATIVIDADEPROGRAMADA. MANUTENÇÃO. RESOLUÇÃO GP N.61/2022. PERÍODO: 16 DE FEVEREIRO DE 2025(DOMINGO), DAS 19H ÀS 00H. INDISPONIBILIDADEDO EPROC 1G E 2G. PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0007296-63.2025.8.24.0710
Comunico aos(às) magistrados(as) e servidores do primeirograu de jurisdição acerca da manutenção programada, a ser realizada nodia 16 de fevereiro de 2025 (domingo), das 19h às 00h , conformejustificativa apresentada pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI)(9021190) e autorizada pela Presidência desta Corte, nos termos doparecer 9025290 e da decisão 9021902, que acompanham esta Circular.
A atividade consiste em reinicializar os equipamentos dosservidores e dos bancos de dados dos sistemas judiciais eproc. A operaçãovisa reduzir a ocorrências de falhas inesperadas que podem afetar osequipamentos e, consequentemente, interferir na disponibilidade do eproc.Durante o intervalo de manutenção o eproc 1G e 2G ficarão indisponíveis.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 31/01/2025, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 29 (9025923) SEI 0007296-63.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0007296-63.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Manutenção programada para o dia 16/02/2025 (domingo) das 19hàs 00h. Indisponibilidade do eproc. Resolução GP n. 61/2022.
1. Acolho o parecer (9025290) do Juiz-Corregedor Rafael Steffen
da Luz Fontes (Núcleo II);2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e servidores do
primeiro grau de jurisdição para conhecimento, acompanhada de cópia dajustificativa 9021190, do parecer (9025290) e desta decisão;
3. Após, devolvam-se os autos ao Núcleo Financeiro daPresidência.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 31/01/2025, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0007296-63.2025.8.24.0710 9025842v4
Decisão 9025842 SEI 0007296-63.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0007296-63.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Manutenção programada para o dia 16/02/2025 (domingo) das 19hàs 00h. Indisponibilidade do eproc. Resolução GP n. 61/2022.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado com base na
Justificativa (9021190) encaminhada pela Diretoria de Tecnologia daInformação (DTI) solicitando autorização para execução de atividadeprogramada, prevista na Resolução GP n. 61/2022, no dia 16 de fevereiro de2025 (domingo), das 19h às 00h.
A atividade consiste em reinicializar os equipamentos dosservidores e dos bancos de dados dos sistemas judiciais eproc. A operaçãovisa reduzir a ocorrências de falhas inesperadas que podem afetar osequipamentos e, consequentemente, interferir na disponibilidade do eproc.Durante o intervalo de manutenção o eproc 1G e 2G ficarão indisponíveis.
A atividade foi autorizada pelo Juiz Auxiliar do Núcleo Financeiroda Presidência, Dr. Rafael Sandi, que preside o Comitê Gestor do eproc(9021902), e determinados os encaminhamentos necessários. Por fim, osautos foram remetidos ao Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça paraemissão de circular com a informação sobre a atualização programada,objetivando a ampliação do fluxo de comunicação.
Desta forma, dada a relevância, sugere-se a expedição decircular aos(às) magistrados(as) e servidores do primeiro grau de jurisdiçãopara conhecimento e providências.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 27/01/2025, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 9025290 SEI 0007296-63.2025.8.24.0710 / pg. 3
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=181062&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
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0007296-63.2025.8.24.0710 9025290v7
Parecer 9025290 SEI 0007296-63.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 29 (9025923)
Decisão 9025842
Parecer 9025290