Enunciado Administrativo CNJ 23/2020 Incompatibilidade por parentesco
Enunciado Administrativo
CNJ
Extrajudicial
media
Afeta Extrajudicial
A quem afeta
Cartórios que fazem nomeações não concursadas (todas as serventias extrajudiciais)
O que a serventia precisa fazer
Revisar critérios de incompatibilidade por parentesco: aplicar apenas se houver risco de interferência
Normas citadas por este ato
- Resolução CNJ 7/2005 — Nepotismo no Judiciário
Ementa
Altera o Enunciado Administrativo nº 1, que estende a aplicação da Resolução CNJ nº 7, de 18 de outubro de 2005, às nomeações não concursadas para serventias extrajudiciais.
Classificação por IA
Altera o Enunciado Administrativo nº 1, que aplica a vedação ao nepotismo da Resolução CNJ nº 7/2005 às nomeações não concursadas para serventias extrajudiciais, como a designação de interinos em serventias vagas. A incompatibilidade passa a exigir relação de parentesco com potencialidade de interferir no processo de nomeação. Isso afasta a vedação automática por mero parentesco e orienta tribunais e corregedorias na designação de responsáveis por serventias vagas.
TEMAS
nepotismo
serventias vagas
designação de interinos
nomeações não concursadas
Resolução CNJ 7/2005
Motivo da relevância: Esclarece o critério de nepotismo aplicável à designação de interinos e responsáveis por serventias extrajudiciais vagas.
TRECHOS-CHAVE
estende a aplicação da Resolução CNJ nº 7, de 18 de outubro de 2005, às nomeações não concursadas para serventias extrajudiciais
considera-se como situação geradora de incompatibilidade aquela em que haja relação de parentesco, com potencialidade de interferir no processo de nomeação
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:21
A
alínea “I”do Enunciado Administrativo nº 1
do Conselho Nacional de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:
“Para os fins do disposto no
inciso III do art. 2o da Resolução nº 07
, considera-se como situação geradora de incompatibilidade aquela em que haja relação de parentesco, com potencialidade de interferir no processo de nomeação”. (NR)
(Precedente: Consulta nº 0002267-71.2020.2.00.0000- 66ª Sessão Virtual – julgado em 20 de maio de 2020).
Ministro
DIAS TOFFOLI
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221201