Enunciado Administrativo CNJ 23/2020 Incompatibilidade por parentesco

Enunciado Administrativo CNJ Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Enunciado Administrativo Número 23/2020 Data do ato 23/06/2020 Norma afetada Enunciado Administrativo CNJ nº 1 (Resolução CNJ nº 7/2005) Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —
A quem afeta

Cartórios que fazem nomeações não concursadas (todas as serventias extrajudiciais)

O que a serventia precisa fazer

Revisar critérios de incompatibilidade por parentesco: aplicar apenas se houver risco de interferência

Ementa

Altera o Enunciado Administrativo nº 1, que estende a aplicação da Resolução CNJ nº 7, de 18 de outubro de 2005, às nomeações não concursadas para serventias extrajudiciais.

Classificação por IA

Altera o Enunciado Administrativo nº 1, que aplica a vedação ao nepotismo da Resolução CNJ nº 7/2005 às nomeações não concursadas para serventias extrajudiciais, como a designação de interinos em serventias vagas. A incompatibilidade passa a exigir relação de parentesco com potencialidade de interferir no processo de nomeação. Isso afasta a vedação automática por mero parentesco e orienta tribunais e corregedorias na designação de responsáveis por serventias vagas.
TEMAS
nepotismo serventias vagas designação de interinos nomeações não concursadas Resolução CNJ 7/2005
Motivo da relevância: Esclarece o critério de nepotismo aplicável à designação de interinos e responsáveis por serventias extrajudiciais vagas.
TRECHOS-CHAVE
estende a aplicação da Resolução CNJ nº 7, de 18 de outubro de 2005, às nomeações não concursadas para serventias extrajudiciais
considera-se como situação geradora de incompatibilidade aquela em que haja relação de parentesco, com potencialidade de interferir no processo de nomeação
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:21