Enunciado Administrativo CNJ 22/2020 Concursos de delegação

Enunciado Administrativo CNJ Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Enunciado Administrativo Número 22/2020 Data do ato 09/06/2020 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —
A quem afeta

Delegatários de notas e registro cujos concursos já foram encerrados e delegações já outorgadas

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

Dispõe sobre a manutenção de concursos de provas e títulos para a outorga de delegação de notas e registro, já encerrados, com situação de fato já consolidada pela efetiva outorga das respectivas delegações.

Classificação por IA

Estabelece que, nos concursos de provas e títulos para outorga de delegações de notas e registro já encerrados e com delegações efetivamente outorgadas, o resultado será mantido mesmo que diverja da interpretação adotada pelo CNJ no PCA 0000360-61.2020. Na prática, protege a situação consolidada dos delegatários já investidos e limita os efeitos do novo entendimento aos concursos ainda em andamento ou futuros.
TEMAS
concursos de serventias outorga de delegação segurança jurídica modulação de efeitos titulares de serventias
Motivo da relevância: Trata diretamente de concursos para delegação de serventias e preserva outorgas já consolidadas.
TRECHOS-CHAVE
Nos concursos de provas e títulos para a outorga de delegação de notas e registro, já encerrados, com situação de fato já consolidada pela efetiva outorga das respectivas delegações, o resultado será mantido
independentemente de sua conformidade ou não à interpretação ora adotada
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:21