Enunciado Administrativo CNJ 21/2020 Pontuação em concursos
Enunciado Administrativo
CNJ
Extrajudicial
media
Afeta Extrajudicial
A quem afeta
Candidatos a delegação de notas e registro em concursos em andamento ou futuros.
O que a serventia precisa fazer
Apenas ciência — sem providência imediata
Normas citadas por este ato
- Resolução CNJ 81/2009 — Concurso público de serventias
Ementa
Dispõe sobre o cômputo de pontos previstos em edital de concursos de provas e títulos para a outorga de delegação de notas e registro, em andamento ou futuros.
Classificação por IA
Fixa, para concursos de outorga de delegações de notas e registro em andamento ou futuros, como contar os pontos de títulos dos itens 7.1, I e II, da Minuta de Edital da Resolução CNJ 81/2009. O item I vale para bacharéis em direito com três anos de titularidade de delegação. O item II vale para não bacharéis com dez anos de titularidade ou de atuação como substituto, interino designado ou escrevente autorizado. Os requisitos são aferidos na data da primeira publicação do edital.
SERVENTIAS AFETADAS
?
Siglas das serventias
RI Registro de Imóveis
RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais
TN Tabelionato de Notas
TP Tabelionato de Protesto
RTD Registro de Títulos e Documentos
RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas
RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia
GERAL ato geral, sem especialidade determinada
TODAS alcança todas as serventias
“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
concursos de serventias
prova de títulos
outorga de delegação
Resolução CNJ 81/2009
tempo de serviço notarial e registral
tabelionato notas
Motivo da relevância: Uniformiza a interpretação da pontuação de títulos em concursos de delegação de serventias, com impacto direto para candidatos, titulares, substitutos, interinos e escreventes.
TRECHOS-CHAVE
Em todos os concursos de provas e títulos para a outorga de delegação de notas e registro, em andamento ou futuros, serão computados
candidatos que, concomitantemente, na data da primeira publicação do edital do concurso, preencherem os requisitos de serem bacharéis em direito e houverem exercido, por três anos, titularidade de delegação
candidatos que, na data da primeira publicação do respectivo edital do concurso, não sendo bacharéis em direito, tiverem exercido, por dez anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:21
Em todos os concursos de provas e títulos para a outorga de delegação de notas e registro, em andamento ou futuros, serão computados:
a) os pontos previstos no item 7.1., I, da Minuta de Edital do Anexo à
Resolução CNJ nº 81/2009
, aos candidatos que, concomitantemente, na data da primeira publicação do edital do concurso, preencherem os requisitos de serem bacharéis em direito e houverem exercido, por três anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior;
b) os pontos previstos no item 7.1., II, da Minuta de Edital do Anexo à
Resolução CNJ nº 81/2009
, aos candidatos que, na data da primeira publicação do respectivo edital do concurso, não sendo bacharéis em direito, tiverem exercido, por dez anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior, ou atividade notarial ou de registro como substituto de titular de delegação, interino designado pela autoridade competente, ou escrevente autorizado pelo titular a praticar atos da fé pública.
(Precedente Procedimento de Controle Administrativo nº 0000360-61.2020.2.00.0000 - 65ª Sessão Virtual – julgado em 14 de maio de 2020).
Ministro
DIAS TOFFOLI
Presidente
Todos os atos deste tipo em 2020 Por ano Todas as normas
Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221203