Enunciado Administrativo CNJ 20/2018 Disponibilidade de magistrados
Enunciado Administrativo
CNJ
Administrativo
baixa
Ementa
Após 2 (dois) anos da aplicação da pena de disponibilidade, ocorrendo pedido de aproveitamento, o Tribunal deverá apontar motivo plausível, de ordem ética ou profissional, diverso dos fatos que ensejaram a pena.
Classificação por IA
Enunciado sobre o regime disciplinar da magistratura. Após dois anos da pena de disponibilidade, se o magistrado pedir aproveitamento, o Tribunal só pode negá-lo apontando motivo plausível, de ordem ética ou profissional, diferente dos fatos que geraram a pena. A pena de disponibilidade é própria da magistratura (LOMAN) e não integra o regime disciplinar de notários e registradores (Lei 8.935/1994).
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa_only (texto completo nao disponivel)
Classificado em: 25/09/2026 22:33
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221204