Enunciado Administrativo CNJ 19/2018 Disciplina da magistratura

Enunciado Administrativo CNJ Administrativo baixa
Tipo Enunciado Administrativo Número 19/2018 Data do ato 10/09/2018 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

A superveniência da aposentadoria de magistrado não acarreta a perda de objeto do procedimento disciplinar em curso.

Classificação por IA

Enunciado administrativo segundo o qual a aposentadoria superveniente de magistrado não extingue, por perda de objeto, o procedimento disciplinar em curso. Trata apenas do regime disciplinar da magistratura, sem menção a notários, registradores ou serventias.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa_only (texto completo nao disponivel) Classificado em: 25/09/2026 22:33