Enunciado Administrativo CNJ 19/2018 Disciplina da magistratura
Enunciado Administrativo
CNJ
Administrativo
baixa
Ementa
A superveniência da aposentadoria de magistrado não acarreta a perda de objeto do procedimento disciplinar em curso.
Classificação por IA
Enunciado administrativo segundo o qual a aposentadoria superveniente de magistrado não extingue, por perda de objeto, o procedimento disciplinar em curso. Trata apenas do regime disciplinar da magistratura, sem menção a notários, registradores ou serventias.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa_only (texto completo nao disponivel)
Classificado em: 25/09/2026 22:33
Todos os atos deste tipo em 2018 Por ano Todas as normas
Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221207