Enunciado Administrativo CNJ 17/2018 Admissibilidade CNJ

Enunciado Administrativo CNJ Administrativo baixa
Tipo Enunciado Administrativo Número 17/2018 Data do ato 10/09/2018 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Não cabe ao CNJ o exame de pretensões de natureza individual, desprovidas de interesse geral, compreendido este sempre que a questão ultrapassar os interesses subjetivos da parte em face da relevância institucional, dos impactos para o sistema de justiça e da repercussão social da matéria.

Classificação por IA

Enunciado administrativo que define o cabimento de procedimentos perante o CNJ: o Conselho não examina pretensões individuais sem interesse geral. Há interesse geral quando a questão vai além dos interesses subjetivos da parte, pela relevância institucional, pelo impacto no sistema de justiça e pela repercussão social. O ato não trata de serviços notariais ou de registro. O reflexo para delegatários é apenas indireto, como critério de admissibilidade de eventuais pedidos individuais ao CNJ.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa_only (texto completo nao disponivel) Classificado em: 25/09/2026 22:33