Enunciado Administrativo CNJ 17/2018 Admissibilidade CNJ
Enunciado Administrativo
CNJ
Administrativo
baixa
Ementa
Não cabe ao CNJ o exame de pretensões de natureza individual, desprovidas de interesse geral, compreendido este sempre que a questão ultrapassar os interesses subjetivos da parte em face da relevância institucional, dos impactos para o sistema de justiça e da repercussão social da matéria.
Classificação por IA
Enunciado administrativo que define o cabimento de procedimentos perante o CNJ: o Conselho não examina pretensões individuais sem interesse geral. Há interesse geral quando a questão vai além dos interesses subjetivos da parte, pela relevância institucional, pelo impacto no sistema de justiça e pela repercussão social. O ato não trata de serviços notariais ou de registro. O reflexo para delegatários é apenas indireto, como critério de admissibilidade de eventuais pedidos individuais ao CNJ.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa_only (texto completo nao disponivel)
Classificado em: 25/09/2026 22:33
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221206