Enunciado Administrativo CNJ 14/2013 Concurso público de serventias

Enunciado Administrativo CNJ Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Enunciado Administrativo Número 14/2013 Data do ato 14/05/2013 Norma afetada CF, art. 236, § 3º Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Define que a realização de concurso público, de provas e títulos, é medida que se impõe aos Tribunais imediatamente após a declaração de vacância de serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sob sua jurisdição, nos exatos termos do § 3º do art. 236 da Constituição Federal.

Classificação por IA

Enunciado administrativo que fixa o entendimento do CNJ de que os Tribunais devem abrir concurso público de provas e títulos logo após a declaração de vacância de serventias notariais e de registro, conforme o art. 236, § 3º, da CF. Reforça que serventias vagas não podem permanecer indefinidamente sob interinidade. Isso afeta diretamente interinos, candidatos e corregedorias locais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
concurso público de serventias vacância de serventias delegação notarial e registral interinidade art. 236 CF tabelionato notas
Motivo da relevância: Interpreta a obrigatoriedade de concurso imediato após a vacância de serventias, tema de concursos e serventias vagas com reflexo direto no extrajudicial.
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa_only (texto completo nao disponivel) Classificado em: 25/09/2026 22:36