Enunciado Administrativo CNJ 14/2013 Concurso público de serventias
Enunciado Administrativo
CNJ
Extrajudicial
media
Afeta Extrajudicial
Ementa
Define que a realização de concurso público, de provas e títulos, é medida que se impõe aos Tribunais imediatamente após a declaração de vacância de serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sob sua jurisdição, nos exatos termos do § 3º do art. 236 da Constituição Federal.
Classificação por IA
Enunciado administrativo que fixa o entendimento do CNJ de que os Tribunais devem abrir concurso público de provas e títulos logo após a declaração de vacância de serventias notariais e de registro, conforme o art. 236, § 3º, da CF. Reforça que serventias vagas não podem permanecer indefinidamente sob interinidade. Isso afeta diretamente interinos, candidatos e corregedorias locais.
SERVENTIAS AFETADAS
?
Siglas das serventias
RI Registro de Imóveis
RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais
TN Tabelionato de Notas
TP Tabelionato de Protesto
RTD Registro de Títulos e Documentos
RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas
RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia
GERAL ato geral, sem especialidade determinada
TODAS alcança todas as serventias
“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
concurso público de serventias
vacância de serventias
delegação notarial e registral
interinidade
art. 236 CF
tabelionato notas
Motivo da relevância: Interpreta a obrigatoriedade de concurso imediato após a vacância de serventias, tema de concursos e serventias vagas com reflexo direto no extrajudicial.
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa_only (texto completo nao disponivel)
Classificado em: 25/09/2026 22:36
Todos os atos deste tipo em 2013 Por ano Todas as normas
Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221210