Enunciado Administrativo CNJ 3/2006 Atividade jurídica
Enunciado Administrativo
CNJ
Administrativo
baixa
Ementa
Dispõe sobre atividade jurídica. (Redação dada pela Divisão de Organização e Normatização)
Classificação por IA
Enunciado administrativo da Presidência do CNJ sobre o conceito de 'atividade jurídica', requisito de ingresso na magistratura instituído pela EC 45/2004. Pela ementa, não trata de serviços notariais e de registro nem cria obrigação para as serventias. O reflexo possível, como a contagem do exercício de delegação como atividade jurídica por titulares candidatos à magistratura, é remoto e não pode ser confirmado sem o texto integral.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa_only (texto completo nao disponivel)
Classificado em: 25/09/2026 22:39
Todos os atos deste tipo em 2006 Por ano Todas as normas
Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221223