Enunciado Administrativo CNJ 3/2006 Atividade jurídica

Enunciado Administrativo CNJ Administrativo baixa
Tipo Enunciado Administrativo Número 3/2006 Data do ato 05/09/2006 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Dispõe sobre atividade jurídica. (Redação dada pela Divisão de Organização e Normatização)

Classificação por IA

Enunciado administrativo da Presidência do CNJ sobre o conceito de 'atividade jurídica', requisito de ingresso na magistratura instituído pela EC 45/2004. Pela ementa, não trata de serviços notariais e de registro nem cria obrigação para as serventias. O reflexo possível, como a contagem do exercício de delegação como atividade jurídica por titulares candidatos à magistratura, é remoto e não pode ser confirmado sem o texto integral.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa_only (texto completo nao disponivel) Classificado em: 25/09/2026 22:39