Orientação CNJ 5/2013 Gleba pública georreferenciada

Orientação CNJ Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Orientação Número 5/2013 Data do ato 04/11/2013 Norma afetada Provimento 33/2013 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —
A quem afeta

Registradores de imóveis na Amazônia Legal

O que a serventia precisa fazer

Dispensar anuência de confrontantes em averbações de gleba pública georreferenciada

Ementa

Orienta sobre o procedimento de averbação de descrição georreferenciada de Gleba Pública Federal na Amazônia Legal previsto nos arts. 3º e 4º do Provimento nº 33/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Classificação por IA

Esclarece aos Oficiais de Registro de Imóveis que não é necessária a anuência nem a notificação dos confrontantes na averbação de descrição georreferenciada de Gleba Pública Federal na Amazônia Legal (arts. 3º e 4º do Provimento CNJ 33/2013). A dispensa vale quando o INCRA ou o MDA certificar ou declarar que o memorial descritivo se refere apenas ao perímetro originário da gleba. A aplicação é exclusiva a essa hipótese, sendo vedado o uso analógico.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro de imóveis georreferenciamento gleba pública federal Amazônia Legal regularização fundiária Programa Terra Legal anuência de confrontantes registro imoveis
Motivo da relevância: Uniformiza a interpretação de procedimento registral aplicado diretamente pelos registradores de imóveis, dispensando requisito (anuência ou notificação de confrontantes) em hipótese específica e restrita.
TRECHOS-CHAVE
é dispensada a manifestação de anuência dos confrontantes ou a sua notificação para o procedimento de averbação de descrição georreferenciada de Gleba Pública Federal na Amazônia Legal
quando certificado ou declarado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, ou pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, que o memorial descritivo é referente apenas ao perímetro originário da referida Gleba
Determinar o encaminhamento de cópia desta Orientação às Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, inclusive para ciência aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de registro de imóveis
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:22