Orientação CNJ 4/2013 CID na Declaração de Óbito

Orientação CNJ Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Orientação Número 4/2013 Data do ato 25/06/2013 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —
A quem afeta

Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

Orienta sobre a desnecessidade de preenchimento da coluna "CID" do campo 40 da Declaração de Óbito do Ministério da Saúde para efeito de lavratura de assento de óbito por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Classificação por IA

Orienta os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de que a falta do código CID na coluna 'CID' do campo 40 da Declaração de Óbito não impede a lavratura do assento de óbito. Esse campo é preenchido depois, pelo codificador da Secretaria de Saúde. Ao médico cabe apenas descrever corretamente as causas da morte. A orientação evita recusas ou atrasos no registro de óbitos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil das pessoas naturais assento de óbito declaração de óbito CID registro civil
Motivo da relevância: Orientação operacional vigente dirigida ao RCPN que uniformiza a qualificação da Declaração de Óbito e afasta exigência indevida para lavrar o assento.
TRECHOS-CHAVE
a ausência da indicação do Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) na coluna 'CID' do campo 40 da Declaração de Óbito não constitui impedimento para a lavratura do respectivo assento de óbito
a necessidade de adoção de procedimento uniforme sobre o tema, para evitar postergação da lavratura de assento de óbito
Determinar o encaminhamento de cópia desta Orientação às Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, inclusive para ciência aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de registro civil
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:22