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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 124 DE 19 DE MARÇO DE 2025
FORO JUDICIAL. PLURALIDADE DEINSCRIÇÕES ELEITORAISFRAUDULENTAS. PUBLICIDADE.
Comunicação de pluralidade de inscriçõeseleitorais fraudulentas. Utilização dedocumentação e nomes falsos.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n.0012807-42.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu das Comarcas de Camboriú, Gaspar, Itajaí, Lages, Navegantes, Porto Beloe São Carlos, a existência de processos em nome de Cleiber Alves Severino(CPF: ***.640.876-** e ***.478.126-**) e Maikon Frederico Santos (CPF:***.117.276-**), nos termos dosdocumentos 9090731, 9090737, 9090740, 9090744, 9190350 e 9192480; doparecer 9199281 e da decisão 9199283, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio ZaniniFornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 25/03/2025, às 14:00, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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