PDF 0021683-83.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 125 DE 19 DE MARÇO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5094775-67.2024.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital, que deferiu a recuperação judicialde RODOJUSTI TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA., CNPJn. 05.031.652/0001-07.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0021683-83.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grauacerca da decisão proferida nos Autos n. 5094775-67.2024.8.24.0023/SC, emtrâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial de RODOJUSTI TRANSPORTESE COMÉRCIO LTDA., CNPJ n. 05.031.652/0001-07, nos termos dos documentos9199557 e 9199562; do parecer 9200670 e da decisão 9200687, que acompanhamesta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 25/03/2025, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9200690v5
Circular CGJ 125 (9200690) SEI 0021683-83.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0021683-83.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de RODOJUSTITRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício da Vara Regional de Falências e RecuperaçõesJudiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, por meio da qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5094775-67.2024.8.24.0023/SC,que deferiu a recuperação judicial de RODOJUSTI TRANSPORTES E COMÉRCIOLTDA., CNPJ n. 05.031.652/0001-07 (docs. 9199557 e 9199562).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos (9199557 e 9199562), deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 19/03/2025, às 18:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0021683-83.2025.8.24.0710 9200670v6
Parecer 9200670 SEI 0021683-83.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0021683-83.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de RODOJUSTITRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9199557 e9199562, do parecer 9200670 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 25/03/2025, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9200687 e ocódigo CRC FBED6197.
0021683-83.2025.8.24.0710 9200687v5
Decisão 9200687 SEI 0021683-83.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 125 (9200690)
Parecer 9200670
Decisão 9200687