PDF 0023648-96.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 146 DE 27 DE MARÇO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0001797-32.2023.8.16.0180, da 3ª Vara Cível e EmpresarialRegional de Maringá/PR, acerca do deferimento darecuperação judicial de CONSTRUMELLO COMÉRCIO,DISTRIBUIDORA E TRANSPORTES LTDA. (CNPJ:25.137.725/0001-57) e DUAS MENINAS SERVIÇOS,COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA. (CNPJ:35.656.236/0001-65).CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0023648-96.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0001797-32.2023.8.16.0180,da 3ª Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá/PR, acerca dodeferimento da recuperação judicial de CONSTRUMELLO COMÉRCIO,DISTRIBUIDORA E TRANSPORTES LTDA. (CNPJ: 25.137.725/0001-57) e DUASMENINAS SERVIÇOS, COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA. (CNPJ:35.656.236/0001-65)., nos termos do documento 9224374; do parecer9231868 e da decisão 9231873, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/03/2025, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9231875 e ocódigo CRC F81FAF0A.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9231875v4
Circular CGJ 146 (9231875) SEI 0023648-96.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0023648-96.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial de CONSTRUMELLOCOMÉRCIO, DISTRIBUIDORA E TRANSPORTES LTDA. e DUAS MENINASSERVIÇOS, COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de
despacho encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, pormeio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 0001797-32.2023.8.16.0180, da 3ª Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá/PR ,acerca do deferimento da recuperação judicial de CONSTRUMELLOCOMÉRCIO, DISTRIBUIDORA E TRANSPORTES LTDA. (CNPJ: 25.137.725/0001-57) e DUAS MENINAS SERVIÇOS, COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA. (CNPJ:35.656.236/0001-65) (9224374).
Sugiro a expedição de circular com cópias dodocumento 9224374, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 28/03/2025, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9231868 e ocódigo CRC 11CF2425.
0023648-96.2025.8.24.0710 9231868v6
Parecer 9231868 SEI 0023648-96.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0023648-96.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial de CONSTRUMELLOCOMÉRCIO, DISTRIBUIDORA E TRANSPORTES LTDA. e DUAS MENINASSERVIÇOS, COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento 9224374, doparecer 9231868 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/03/2025, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9231873 e ocódigo CRC BBEAA7EF.
0023648-96.2025.8.24.0710 9231873v6
Decisão 9231873 SEI 0023648-96.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 146 (9231875)
Parecer 9231868
Decisão 9231873