PDF 0023655-88.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 147 DE 27 DE MARÇO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 55002620-23.2025.8.24.0019/SC, da Vara Regional de Falênciase Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarcade Concórdia, acerca do deferimento da recuperaçãojudicial da EDIR F. DE MARCO TRANSPORTES LTDA.,CNPJ: 83522227000124 e E D M - COMÉRCIO DECOMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA., CNPJ:37821721000172.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0023655-88.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 55002620-23.2025.8.24.0019/SC, da Vara Regional de Falências e RecuperaçõesJudiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, acerca do deferimento darecuperação judicial da EDIR F. DE MARCO TRANSPORTES LTDA., CNPJ:83522227000124 e E D M - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTESLTDA., CNPJ: 37821721000172. , nos termos dos documentos 9224506 e9224513; do parecer 9232020 e da decisão 9232022, que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/03/2025, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9232027v6
Circular CGJ 147 (9232027) SEI 0023655-88.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0023655-88.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial deRecuperação Judicial de EDIR F. DE MARCO TRANSPORTES LTDA. e E D M -COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais eExtrajudiciais da Comarca de Concórdia, por meio do qual se comunicou adecisão proferida nos Autos n. 55002620-23.2025.8.24.0019/SC, acerca dodeferimento da recuperação judicial da Recuperação Judicial de EDIR F. DEMARCO TRANSPORTES LTDA., CNPJ: 83522227000124 e E D M - COMÉRCIODE COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA., CNPJ: 37821721000172 (9224506e 9224513).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9224506 e 9224513, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 28/03/2025, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0023655-88.2025.8.24.0710 9232020v7
Parecer 9232020 SEI 0023655-88.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0023655-88.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial deRecuperação Judicial de EDIR F. DE MARCO TRANSPORTES LTDA. e E D M -COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9224506 e9224513, do parecer 9232020 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/03/2025, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0023655-88.2025.8.24.0710 9232022v4
Decisão 9232022 SEI 0023655-88.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 147 (9232027)
Parecer 9232020
Decisão 9232022