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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 26 DE 21 DE MAIO DE 2025
Altera oApêndiceXVI do Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça do Estado de SantaCatarina.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a decisão proferidanos autos n. 0027754-38.2024.8.24.0710 e a necessidade de atualização doCódigo de Normas para regulamentar o acesso dos usuários internos aoSistema de Antecedentes Criminais (Módulo Certidões de Antecedentes),
RESOLVE:Art. 1º O título e os arts. 1º, 2º e 3º do Apêndice XVI do Código
de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarinapassam a vigorar com a seguinte redação:
"APÊNDICE XVISISTEMA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (MÓDULOCERTIDÕES DE ANTECEDENTES)Art. 1º O módulo certidões de antecedentes do sistema deexpedição de certidões, denominado Sistema deAntecedentes Criminais, destina-se à emissão de certidãode antecedentes criminais para fins judiciais, sendo de usoexclusivo à instrução de investigações criminais e deprocessos judiciais, observados os procedimentosinstituídos em ato normativo do Tribunal de Justiça e emorientação da Corregedoria-Geral da Justiça. Art. 2º O acesso ao Sistema de Antecedentes Criminais, noâmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, dar-se-á deforma automática aos usuários cadastrados no Eproc comos perfis especificados em orientação da Corregedoria-Geral da Justiça, a partir da emissão da primeira certidão noSistema Judicial. Parágrafo único. O usuário que não utiliza o Eproc ou quenão possua um dos perfis especificados na orientação
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deverá solicitar seu prévio cadastro no sistema, mediantepreenchimento de formulário disponível no sítio eletrônicoda Corregedoria-Geral da Justiça, observados os seguintescritérios: I - o juiz, o secretário jurídico, o oficial de gabinete e o chefede cartório devem utilizar o seu próprio e-mail comoautorizador; II - os servidores vinculados ao gabinete de desembargadorserão autorizados pelo secretário jurídico ou oficial degabinete; eIII- os servidores do primeiro grau de jurisdição serãoautorizados pelo juiz a que estiverem vinculados ou pelochefe de cartório; Art. 3º O usuário é responsável pela guarda de sua senhapessoal, assim como pelo uso das informações obtidas nosistema."
Art. 2º Ficam revogados os arts. 4º, 5º e 6º do Apêndice XVI.Art. 3º Este provimento entrará em vigor em 26/05/2025.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/05/2025, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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