PDF 0023661-95.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 149 DE 27 DE MARÇO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0003526-03.2023.8.16.0113, da 3ª Vara Cível e Empresarial deMaringá/PR, acerca do deferimento da recuperaçãojudicial de DIAMPI TELECOMUNICAÇÕES EINFORMÁTICA LTDA. - ME (CNPJ: 10.637.708/0001-01).CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0023661-95.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0003526-03.2023.8.16.0113,da 3ª Vara Cível e Empresarial de Maringá/PR, acerca do deferimento darecuperação judicial de DIAMPI TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. -ME (CNPJ: 10.637.708/0001-01, nos termos do documento 9224690, doparecer 9232126 e da decisão 9232130, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/03/2025, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9232134 e ocódigo CRC 4F97DD3B.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9232134v5
Circular CGJ 149 (9232134) SEI 0023661-95.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0023661-95.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosA s s u n t o : Comunicação da recuperação judicial de DIAMPITELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA - ME.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de
despacho encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, pormeio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 0003526-03.2023.8.16.0113, da 3ª Vara Cível e Empresarial de Maringá/PR, acerca dodeferimento da recuperação judicial d e DIAMPI TELECOMUNICAÇÕES EINFORMÁTICA LTDA. - ME (CNPJ: 10.637.708/0001-01) (9224690).
Sugiro a expedição de circular com cópias dodocumento 9224690, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 28/03/2025, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9232126 e ocódigo CRC B88DD6FC.
0023661-95.2025.8.24.0710 9232126v4
Parecer 9232126 SEI 0023661-95.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0023661-95.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosA s s u n t o : Comunicação da recuperação judicial de DIAMPITELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA - ME.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento 9224690, doparecer 9232126 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/03/2025, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9232130 e ocódigo CRC 718ADF78.
0023661-95.2025.8.24.0710 9232130v4
Decisão 9232130 SEI 0023661-95.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 149 (9232134)
Parecer 9232126
Decisão 9232130