PDF 0013618-02.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 189 DE 05 DE MAIO DE 2025FORO EXTRAJUDICIAL.REGISTROS CIVIS DE PESSOASNATURAIS. “3ª SEMANANACIONAL DO REGISTRO CIVIL -REGISTRE-SE”. ATENDIMENTOPRIORITÁRIO ÀS SOLICITAÇÕESDE CERTIDÃO (ART. 7º, CAPUT,DO PROVIMENTO CNJ N.140/2023). REFORÇO ÀVIGILÂNCIA PARAENCAMINHAMENTOS DOSPOSSÍVEIS CASOS. EXPEDIÇÃODE CIRCULAR.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras Civis das Pessoas
Naturais,Senhores Escrivães de Paz e Senhoras Escrivães de Paz,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos
n.0013618-02.2025.8.24.0710, que trata de procedimento instaurado para adoção eacompanhamento das providências necessárias à realização da "3ª SemanaNacional do Registro Civil - Registre-se", prevista no Provimento CNJ n.140/2023, a ser realizada entre os dias 12 e 16 de maio de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 06/05/2025, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 189 (9345114) SEI 0013618-02.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0013618-02.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - ExtrajudicialAssunto: “3ª Semana Nacional do Registro Civil - Registre-se”
Foro extrajudicial. Registro civil das pessoas naturais. “3ªSEMANA NACIONAL DO REGISTRO CIVIL - REGISTRE-SE”.Atendimento prioritário às solicitações de certidão (art.7 º , caput, do Provimento CNJ N. 140/2023). Reforço ànecessidade de vigilância para encaminhamentos doseventuais casos. Expedição de circular.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,1. Trata-se de procedimento instaurado para adoção e
acompanhamento das providências necessárias à realização da Semana Nacional deRegistro Civil, prevista pelo Provimento CNJ n. 140/2023, que instituiu o Programa deEnfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à DocumentaçãoBásica por Pessoas Vulneráveis.
É o relatório.2. No intuito de viabilizar a campanha da “3ª Semana Nacional do
Registro Civil - Registre-se”, esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, osoficiais de registro civis e demais entidades empenharão esforço concentrado paragarantir a inclusão social por meio da emissão de documentos, como certidões denascimento (1ª e 2ª vias), gratuitamente, para pessoas em situação devulnerabilidade, com especial destaque para a população indígena e para aspessoas privadas de liberdade, se necessário for.
Nesse contexto, exsurge conveniente e oportuno que, entre os dias 12e 16 de maio de 2025, os registradores civis de pessoas naturais de todas asComarcas do Estado permaneçam vigilantes ao atendimento prioritário àssolicitações de certidão oriundas da campanha da “Semana Nacional do RegistroCivil - Registre-se” (art. 7º, caput, do Provimento CNJ n. 140/2023).
3. Diante do exposto, opino pela expedição de circular, paradisseminação e sensibilização acerca de eventuais demandas relativas aos serviçosde registro civil das pessoas naturais decorrentes da “3ª Semana Nacional doRegistro Civil - Registre-se”, a ser instruída com cópia do presente parecer e darespectiva decisão.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Parecer 9345052 SEI 0013618-02.2025.8.24.0710 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 06/05/2025, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0013618-02.2025.8.24.0710 9345052v5
Parecer 9345052 SEI 0013618-02.2025.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0013618-02.2025.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: “3ª Semana Nacional do Registro Civil - Registre-se”
Trata-se de procedimento instaurado para adoção e acompanhamento
das providências necessárias à realização da Semana Nacional de Registro Civil,prevista pelo Provimento CNJ n. 140/2023, a ser realizada entre os dias 12 e 16 demaio de 2025.
Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer n.9345052, exarado pelo Sr. Juiz-Corregedor Maximiliano Losso Bunn.
Expeça-se circular a todos os registradores civis e escrivães desteEstado, Juízes Diretores de Foro de todas as comarcas de Santa Catarina, com cópiadesta decisão e do parecer por ela acolhido.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia deste decisume do parecer por ele acolhido servirá como ofício.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 06/05/2025, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0013618-02.2025.8.24.0710 9345093v2
Decisão 9345093 SEI 0013618-02.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 189 (9345114)
Parecer 9345052
Decisão 9345093