PDF 0038648-39.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 190 DE 07 DE MAIO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5009139-89.2025.8.21.0021/RS, do Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Passo Fundo, que deferiu arecuperação judicial de ELIS REGINA DA SILVAGIACOMINI, CNPJ 59.697.749/0001-82, VANDERLEIGIACOMINI, CNPJ 59.684.798/0001-80, e VANDERLEIGIACOMINI E CIA LTDA., CNPJ 29.815.672/0001-37.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0038648-39.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5009139-89.2025.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca dePasso Fundo, que deferiu a recuperação judicial de ELIS REGINA DA SILVAGIACOMINI, CNPJ 59.697.749/0001-82, VANDERLEI GIACOMINI, CNPJ59.684.798/0001-80, e VANDERLEI GIACOMINI E CIA LTDA., CNPJ29.815.672/0001-37, nos termos dos documentos 9350223, 9350230 e9350233; do parecer 9355545 e da decisão 9355550, que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
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Circular CGJ 190 (9355550) SEI 0038648-39.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0038648-39.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de ELISREGINA DA SILVA GIACOMINI, VANDERLEI GIACOMINI e VANDERLEIGIACOMINI E CIA LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9350223,9350230 e 9350233, do parecer 9355545 e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0038648-39.2025.8.24.0710 9355548v4
Decisão 9355548 SEI 0038648-39.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0038648-39.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de ELISREGINA DA SILVA GIACOMINI, VANDERLEI GIACOMINI e VANDERLEIGIACOMINI E CIA LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de mensagem eletrônica enviada pela Corregedoria-Geral daJustiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio da qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5009139-89.2025.8.21.0021/RS,do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, que deferiu arecuperação judicial de ELIS REGINA DA SILVA GIACOMINI, CNPJ59.697.749/0001-82, VANDERLEI GIACOMINI, CNPJ 59.684.798/0001-80, eVANDERLEI GIACOMINI E CIA LTDA., CNPJ 29.815.672/0001-37 (docs.9350223, 9350230 e 9350233).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9350223, 9350230 e 9350233, deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 08/05/2025, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0038648-39.2025.8.24.0710 9355545v5
Parecer 9355545 SEI 0038648-39.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 190 (9355550)
Decisão 9355548
Parecer 9355545