Circular 195/2025

Circular Judicial baixa
Tipo Circular Número 195/2025 Data do ato 07/05/2025 Disponibilizado no SABER 13/05/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 195 DE 07 DE maio DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0300754-52.2017.8.24.0025/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, acerca do encerramento da recuperação judicial de CONFECÇÕES ROLLU OUCC1 EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0038747-09.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau o encerramento da recuperação judicial de empresa específica (CONFECÇÕES ROLLU OUCC1). Ato meramente informativo sem impacto operacional direto.
TEMAS
recuperacao judicial falencia publicidade
Motivo da relevância: Trata-se de circular de divulgação administrativa, sem conteúdo normativo que crie obrigações novas, altere procedimentos ou afete receitas. Limita-se a comunicar decisão específica de encerramento de recuperação judicial de uma empresa para conhecimento dos magistrados e chefes de cartório, caracterizando-se como ato informativo de baixo impacto operacional.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0300754-52.2017.8.24.0025/SC, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que encerrou a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9351607, 9351608 e 9351609, do parecer 9356799 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidos documentos 9351607, 9351608 e 9351609, deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:39