PDF 0038747-09.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 195 DE 07 DE MAIO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0300754-52.2017.8.24.0025/SC, em trâmite na Vara Regionalde Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial deJaraguá do Sul, acerca do encerramento darecuperação judicial de CONFECÇÕES ROLLU OUCC1EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0038747-09.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0300754-52.2017.8.24.0025/SC, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial eExtrajudicial de Jaraguá do Sul, que encerrou a recuperação judicial deCONFECÇÕES ROLLU OUCC1 EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA. , nos termosdos documentos 9351607, 9351608 e 9351609; do parecer 9356799 e dadecisão 9356804, os quais acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 08/05/2025, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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[email protected] 9356806v7
Circular CGJ 195 (9356806) SEI 0038747-09.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0038747-09.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial deCONFECÇÕES ROLLU OUCC1 EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9351607,9351608 e 9351609, do parecer 9356799 e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0038747-09.2025.8.24.0710 9356804v6
Decisão 9356804 SEI 0038747-09.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0038747-09.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial deCONFECÇÕES ROLLU OUCC1 EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício enviado pela Vara Regional de Falências, RecuperaçãoJudicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, por meio do qual se comunicou adecisão proferida nos Autos n. 0300754-52.2017.8.24.0025/SC, acerca doencerramento da recuperação judicial de CONFECÇÕES ROLLU OUCC1 EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ 81.563.397/0001-21 (docs. 9351607,9351608 e 9351609).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9351607, 9351608 e 9351609, deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0038747-09.2025.8.24.0710 9356799v7
Parecer 9356799 SEI 0038747-09.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 195 (9356806)
Decisão 9356804
Parecer 9356799