PDF 0023243-60.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 196 DE 08 DE MAIO DE 2025
FORO JUDICIAL. JUSTIÇA DA INFÂNCIA EJUVENTUDE. JURISDIÇÃO DE PRIMEIROGRAU. MAGISTRADOS(AS) ESERVIDORES(AS). ENTREGA VOLUNTÁRIAPARA ADOÇÃO. CONSELHO NACIONAL DEJUSTIÇA (CNJ). CARTILHAS ORIENTATIVAS.DIVULGAÇÃO. DISPONIBILIDADE DOMATERIAL. PORTAL INSTITUCIONAL DOPROGRAMA “ENTREGA LEGAL” EM SANTACATARINA.
1. Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) eServidores(as) com atuação na área da Família, Infância e Juventude, paraciência e providências que se fizerem necessárias, cópia do parecer (Doc.9357903), dos documentos (Docs. 9357931, 9357954 e 9357964), e dadecisão (Doc. 9358322) constantes dos autos do processo administrativo n.0023243-60.2025.8.24.0710, relativo à necessidade de divulgação dascartilhas sobre a entrega voluntária para adoção elaboradas pelo ConselhoNacional de Justiça (CNJ), a partir do disposto no Ofício-Circular n.2134196/2025/GAB-JUI-EST, destacando-se o seguinte:
1.1. Seguem, para conhecimento e providências, em anexo àpresente circular, 3 (três) cartilhas de orientação com focosdistintos − gestantes e familiares, profissionais das equipestécnicas e fluxos de atuação judicial −, elaboradas peloConselho Nacional de Justiça (CNJ), acerca da temática daentrega voluntária para adoção;1.2. Com o intuito de facilitar a consulta e eventual divulgaçãono âmbito local, comunica-se que o referido material, embreve, estará disponível na página institucional do Programa“Entrega Legal” do Poder Judiciário de Santa Catarina (link:https://www.tjsc.jus.br/web/infancia-e-juventude/entrega-legal); e
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https://www.tjsc.jus.br/web/infancia-e-juventude/entrega-legal
1 . 3 . Informações adicionais podem ser diretamenteencontradas no portal institucional do Conselho Nacional deJustiça (CNJ), notadamente na seção relativa à matéria (link:https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/infancia-e-juventude/forum-nacional-da-infancia-e-da-juventude-fonjinj/entrega-voluntaria-para-adocao/).
2. Eventuais dúvidas podem ser direcionadas à ComissãoEstadual Judiciária de Adoção (CEJA) pelo telefone (48) 3287-2738 ou peloendereço de e-mail institucional da unidade (
[email protected]).
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/05/2025, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0023243-60.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Ofício-Circular n. 2134196/2025/GAB-JUI-EST - Divulgação deCartilhas do CNJ sobre a Entrega Voluntária para Adoção (Entrega Legal)
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral daJustiça,
Trata-se de procedimento autuado pela Egrégia Presidênciadesta Corte a partir do Ofício-Circular n. 2134196/2025/GAB-JUI-EST,encaminhado pela Excelentíssima Coordenadora do Fórum Nacional daInfância e da Juventude (FONINJ), Conselheira Renata Gil, do ConselhoNacional de Justiça (CNJ), por meio do qual se solicita o apoio deste Sodalíciopara a divulgação de cartilhas atinentes à temática da entrega voluntáriapara adoção, devendo ser avaliada a conveniência e a oportunidade acercada impressão e da distribuição interna do referido material (Doc. 9218644).
Por brevidade, destaca-se o seguinte excerto da decisãoexarada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente deste Sodalício,Desembargador Francisco Oliveira Neto (Doc. 9246978):
Trata-se de Ofício-Circular encaminhado pelo ínclito Conselho Nacional deJustiça, subscrito pela Exma. Conselheira Nacional Renata Gil, Coordenadora doFórum Nacional da Infância e da Juventude, encaminhando cartilhas expedidaspara orientação acerca da entrega voluntária para adoção.Colhe-se da missiva (doc. 9218644):
Senhor Presidente,Com meus cordiais cumprimentos, na condição de Coordenadora doFórum Nacional da Infância e Juventude (Portaria CNJ n. 63/2024),informo que, no ano de 2024, foram realizadas diversas açõesvoltadas ao aperfeiçoamento da política judiciária na área da Infânciae Juventude.Nesse contexto, um dos principais eixos de estudo teve como foco aResolução CNJ n. 485/2023 e o Manual sobre a Entrega Voluntária,elaborado pelo CNJ em 2023. Para ampliar o conhecimento sobre essatemática, foram desenvolvidas cartilhas com as seguintesabordagens:
·Entrega Voluntária para Adoção: Orientações para Gestantes eFamiliares;·Entrega Voluntária para Adoção: Orientações para
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Profissionais;·Entrega Voluntária para Adoção: Diretrizes e Fluxos na AtuaçãoJudicial.
A divulgação desse material ocorreu nos eventos realizados pelosFóruns e Colégio da Infância e Juventude (COLINJ, FONAJUP, FONAJUVe ABRAMINJ), em novembro de 2024, na cidade de Belém, garantindoampla publicidade aos magistrados(as) da área da Infância eJuventude.Diante da relevância do tema, solicito o apoio desse Tribunal para adivulgação interna das referidas cartilhas, especialmente naCoordenadoria da Infância e Juventude. O material está disponível nosite do CNJ, no seguinte endereço: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/infancia-e-juventude/forum-nacional-da-infancia-e-da-juventude-fonjinj/entrega-voluntaria-para-adocao/. Ademais, caso sejapossível, peço a avaliação da pertinência da impressão e distribuiçãodas cartilhas, a fim de ampliar o conhecimento e a aplicação dessasdiretrizes.Renovando os votos de elevada estima e consideração, coloco-me àdisposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio daassessoria de meu gabinete (
[email protected] / 61 2326-4962).Certa do apoio de Vossa Excelência para consolidar os avanços nessapauta fundamental, agradeço antecipadamente pela atenção.
Diante disso, exaro ciência do expediente e, por conseguinte, determino aremessa dos autos à Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude e àComissão Estadual Judiciária de Adoção para conhecimento e adoção dasmedidas que entender cabíveis.Dê-se ciência aos Núcleos Administrativo e Financeiro desta Presidência.Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Magistrados (Comagis) e àDiretoria-Geral Administrativa (DGA) para ampla divulgação entreDesembargadores(as), Magistrados(as) e Servidores.Remeta-se o feito ao Núcleo de Comunicação Institucional para promover adivulgação do material na página institucional desta Corte, bem como nasrespectivas mídias sociais.Inexistindo outras providências no âmbito desta Presidência, determino oencerramento dos autos, sem prejuízo de nova conclusão.
Na sequência, aportou aos autos a manifestação das demaisáreas administrativas deste Tribunal, competentes para apreciação damatéria, cuja síntese colaciona-se a seguir (Docs. 9224335, 9224371,9225770, 9226154, 9230027, 9230621 e 9258415):
(a) Diretoria-Geral Administrativa (DGA): envio de mensagemeletrônica a todos os(as) servidores(as) divulgando o referidomaterial;(b) Núcleo Financeiro da Presidência: declaração de ciência;(c) Núcleo Administrativo da Presidência: declaração de ciência;(d) Coordenadoria de Magistrados (COMAGIS): divulgação dascartilhas a todos(as) os(as) magistrados(as) do Estado de SantaCatarina, via mensagem eletrônica;
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(e) Coordenadora Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ):remessa dos autos a este Núcleo de Direitos Humanos daCorregedoria-Geral da Justiça (Núcleo V), para fins de avaliaçãoquanto à conveniência e oportunidade da impressão e dadistribuição interna do referido material; e(f) Núcleo de Comunicação Institucional (NCI): publicação denotícia no Portal Institucional do Poder Judiciário e nas mídiassociais correlatas.Ato contínuo, houve a conclusão dos autos no âmbito da
Presidência e a conseguinte remessa a este Núcleo de Direitos Humanos daCorregedoria-Geral da Justiça (Núcleo V) para oportuna manifestação (Doc.9267777).
É o necessário escorço.Como visto, trata-se de processo administrativo que versa sobre
a necessidade de divulgação interna das cartilhas sobre a entrega voluntáriapara adoção, elaboradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termosdo Ofício-Circular n. 2134196/2025/GAB-JUI-EST (Doc. 9218644).
Compulsando o caderno processual, emerge dos autos que aprovidência de divulgação do material restou “integralmente cumprida pelasunidades DGA, COMAGIS e NCI” (Doc. 9230027) − remanescendo a análisequanto à necessidade de impressão e distribuição interna das cartilhas emescopo.
Pois bem, considerando que o material ostenta viés informativode ordem prática, compreende-se que a disponibilização das cartilhas emmeio virtual melhor atende aos fins colimados no Ofício-Circular n.2134196/2025/GAB-JUI-EST, porquanto facilita o acesso e a consultarecorrente dos interessados aos respectivos documentos.
A mais disso, tem-se que a racionalização do uso de materiaisimpressos encerra diretriz estratégica desta Corte, na esteira do Objetivode Desenvolvimento Sustentável n. 12 da Agenda 2030 das NaçõesUnidas, bem como do disposto na Resolução CNJ n. 400/2021 e naResolução GP n. 9/2024 − que tratam sobre a difusão de práticas desustentabilidade no Poder Judiciário.
Por arrazoado, corroborando o entendimento em liça, destaca-se que a normativa local prevê, enquanto princípio basilar para o serviço deimpressão, a “adoção, sempre que possível, de expedientes e procedimentoseletrônicos de forma que não haja necessidade de impressão dedocumentos” (art. 5º, inciso II, da Resolução GP n. 9/2024).
Com efeito, dessume-se que, no contexto fático-normativoamealhado alhures, não exsurge conveniente e oportuna a impressão edistribuição do referido material de forma centralizada por este Sodalício,haja vista as mídias digitais cumprirem o objetivo de divulgação a contento− não sendo, porém, vedado às unidades judicantes, por meio de suasrespectivas diretorias de foro, acaso julguem apropriado, o uso deexpedientes de impressão e distribuição das referidas cartilhas em âmbito
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https://antigo.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/a3p/item/11396-agenda-2030-ods12.html
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3986
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=183951&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
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local.Ainda assim, visando ampliar a divulgação da matéria já
realizada pelas demais unidades administrativas, reputa-se adequada adisponibilização das referidas cartilhas − que seguem anexas à presentemissiva −, por meio da página institucional do Programa “EntregaLegal” do Poder Judiciário de Santa Catarina , como forma de tornar oreferido material disponível para consulta de modo permanente, tanto porparte dos profissionais atuantes na área quanto por parte de gestantes ouparturientes que desejem maiores informações sobre o assunto, além daexpedição da pertinente circular de divulgação relativa ao tema.
Por tais razões, prestados os esclarecimentos pertinentes,OPINO:
(i) pela remessa dos autos ao Núcleo de ComunicaçãoInstitucional (NCI) desta Corte, a fim de que seja providencia ainclusão das 3 (três) cartilhas em anexo (Docs. 9357931,9357954 e 9357964) na página institucional do Programa“Entrega Legal” do Poder Judiciário de Santa Catarina (link:https://www.tjsc.jus.br/web/infancia-e-juventude/entrega-legal);(ii) pela expedição de circular de divulgação destinada atodos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) com atuaçãona área da Família, Infância e Juventude, instruída com cópiadeste parecer (Doc. 9357903), da documentação correlata(Docs. 9357931, 9357954 e 9357964), e da decisão a serexarada por Vossa Excelência (Doc. 9358322), comunicando atodos(as) acerca da existência do material em comento, alémde sua futura disponibilidade na página institucional doPrograma “Entrega Legal” do Poder Judiciário de Santa Catarina;e(iii) após o cumprimento dos itens pretéritos, pela conclusãodos autos nesta Corregedoria-Geral da Justiça.É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação de
Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 09/05/2025, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0023243-60.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Ofício-Circular n. 2134196/2025/GAB-JUI-EST - Divulgação deCartilhas do CNJ sobre a Entrega Voluntária para Adoção (Entrega Legal)
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecern. 9357903, exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (NúcleoV - Direitos Humanos).
2. Determino a remessa dos autos ao Núcleo de ComunicaçãoInstitucional (NCI) desta Corte, a fim de que seja providencia a inclusão das 3(três) cartilhas sobre entrega voluntária para adoção elaboradas peloConselho Nacional de Justiça (CNJ), encartadas a este processo (Docs.9357931, 9357954 e 9357964), na página institucional do Programa“Entrega Legal” do Poder Judiciário de Santa Catarina (link:https://www.tjsc.jus.br/web/infancia-e-juventude/entrega-legal).
3. Expeça-se circular de divulgação destinada a todos(as) os(as)Magistrados(as) e Servidores(as) com atuação na área da Família, Infância eJuventude, instruída com cópia do parecer retro (Doc. 9357903), dadocumentação correlata (Docs. 9357931, 9357954 e 9357964), e dapresente decisão (Doc. 9358322), comunicando-os(as) acerca da existênciado material em comento, bem como de sua futura disponibilidade na páginainstitucional do Programa “Entrega Legal” do Poder Judiciário de SantaCatarina.
4. Por fim, após o cumprimento dos itens pretéritos, encerre-sea tramitação do feito nesta Corregedoria-Geral da Justiça.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/05/2025, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Decisão 9358322 SEI 0023243-60.2025.8.24.0710 / pg. 8
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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9358322 e ocódigo CRC 24D31493.
0023243-60.2025.8.24.0710 9358322v2
Decisão 9358322 SEI 0023243-60.2025.8.24.0710 / pg. 9
Circular CGJ 196 (9358634)
Parecer 9357903
Decisão 9358322