PDF 0038740-17.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 194 DE 07 DE MAIO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5297011-58.2024.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarialde Porto Alegre, que deferiu a recuperação judicial deGermano Jacob Ferreira (CNPJ 32.134.677/0001-09).CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0038740-17.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5297011-58.2024.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, quedeferiu a recuperação judicial de Germano Jacob Ferreira (CNPJ32.134.677/0001-09), nos termos dos documentos 9351537, 9351538 e9351539; do parecer 9356569 e da decisão 9356573, que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9356577v5
Circular CGJ 194 (9356577) SEI 0038740-17.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0038740-17.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de GermanoJacob Ferreira.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9351537,9351538 e 9351539, do parecer 9356569 e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0038740-17.2025.8.24.0710 9356573v4
Decisão 9356573 SEI 0038740-17.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0038740-17.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de GermanoJacob Ferreira.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de mensagem eletrônica enviada pela Corregedoria-Geral daJustiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio da qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5297011-58.2024.8.21.0001/RS,da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, que deferiu a recuperaçãojudicial de Germano Jacob Ferreira (CNPJ 32.134.677/0001-09) (docs.9351537, 9351538 e 9351539).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9351537, 9351538 e 9351539, deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0038740-17.2025.8.24.0710 9356569v6
Parecer 9356569 SEI 0038740-17.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 194 (9356577)
Decisão 9356573
Parecer 9356569