Circular 194/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 194/2025 Data do ato 07/05/2025 Disponibilizado no SABER 13/05/2025 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Regimento Interno do TJSC (competência da Corregedoria-Geral da Justiça) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 194 DE 07 DE maio DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5297011-58.2024.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, que deferiu a recuperação judicial de Germano Jacob Ferreira (CNPJ 32.134.677/0001-09). CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0038740-17.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de pessoa jurídica, com orientação aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade da decisão.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj circular cgj
Motivo da relevância: A circular possui relevância média por se tratar de comunicação normativa obrigatória aos cartórios, embora seja essencialmente informativa sobre decisão já proferida. Impacta a publicidade e registro de informações sobre recuperação judicial, afetando indiretamente cartórios de registro de pessoas jurídicas que precisam estar cientes da situação da empresa.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5297011-58.2024.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, que deferiu a recuperação judicial de Germano Jacob Ferreira
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:39