PDF 0038706-42.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 193 DE 07 DE MAIO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5056019-05.2025.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarialde Porto Alegre, que deferiu a recuperação judicial deCSL - Construtora Sacchi S.A. (CNPJ 04395316000180).CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0038706-42.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5056019-05.2025.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, quedeferiu a recuperação judicial de CSL - Construtora Sacchi S.A. (CNPJ04395316000180, nos termos dos documentos 9350927, 9350928 e9350929; do parecer 9356313 e da decisão 9356317, que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9356321v5
Circular CGJ 193 (9356321) SEI 0038706-42.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0038706-42.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de CSL -Construtora Sacchi S.A.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de mensagem eletrônica enviada pela Corregedoria-Geral daJustiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio da qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5056019-05.2025.8.21.0001/RS,da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, que deferiu a recuperaçãojudicial de CSL - Construtora Sacchi S.A. (CNPJ 04395316000180) (docs.9350927, 9350928 e 9350929).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9350927, 9350928 e 9350929, deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0038706-42.2025.8.24.0710 9356313v7
Parecer 9356313 SEI 0038706-42.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0038706-42.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de CSL -Construtora Sacchi S.A.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9350927,9350928 e 9350929, do parecer 9356313 e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0038706-42.2025.8.24.0710 9356317v4
Decisão 9356317 SEI 0038706-42.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 193 (9356321)
Parecer 9356313
Decisão 9356317