PDF 0038875-29.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 192 DE 07 DE MAIO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5023608-83.2024.8.21.0019/RS, da Vara Regional Empresarialda Comarca de Novo Hamburgo, que decretou afalência de UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOSLTDA., CNPJ n. 19.047.764/0001-60.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0038875-29.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5023608-83.2024.8.21.0019/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de NovoHamburgo, que decretou a falência de UNICK SOCIEDADE DEINVESTIMENTOS LTDA., CNPJ n. 19.047.764/0001-60 , nos termos dosdocumentos 9353720, 9353721 e 9353722; do parecer 9356090 e dadecisão 9356094, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 08/05/2025, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9356099v5
Circular CGJ 192 (9356099) SEI 0038875-29.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0038875-29.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de UNICK SOCIEDADE DEINVESTIMENTOS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de mensagem eletrônica enviada pela Corregedoria-Geral daJustiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio da qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5023608-83.2024.8.21.0019/RS,da Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo, que decretoua falência de UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ n.19.047.764/0001-60 (docs. 9353720, 9353721 e 9353722).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9353720, 9353721 e 9353722, deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 08/05/2025, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0038875-29.2025.8.24.0710 9356090v7
Parecer 9356090 SEI 0038875-29.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0038875-29.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de UNICK SOCIEDADE DEINVESTIMENTOS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9353720,9353721 e 9353722, do parecer 9356090 e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 08/05/2025, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0038875-29.2025.8.24.0710 9356094v6
Decisão 9356094 SEI 0038875-29.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 192 (9356099)
Parecer 9356090
Decisão 9356094