PDF 0039151-60.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 198 DE 09 DE MAIO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000077-79.2017.8.21.0029/RS, da 3ª Vara Cível da Comarca deSanto Ângelo, que deferiu o encerramento darecuperação judicial de Chocolates Kemper's HausLtda., CNPJ 03317439000130.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0039151-60.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000077-79.2017.8.21.0029/RS, da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo, quedeferiu o encerramento da recuperação judicial de Chocolates Kemper'sHaus Ltda. Falido, CNPJ 03317439000130), nos termos dos documentos9357746, 9357747 e 9357748); do parecer 9365062 e da decisão 9365066,que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/05/2025, às 18:17, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9365068v9
Circular CGJ 198 (9365068) SEI 0039151-60.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERALDA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0039151-60.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial deChocolates Kemper's Haus Ltda.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de mensagem eletrônica enviada pela Corregedoria-Geral daJustiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio da qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5000077-79.2017.8.21.0029/RS,da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo, que deferiu o encerramentoda recuperação judicial de Chocolates Kemper's Haus Ltda., CNPJ03317439000130) (docs. 9357746, 9357747 e 9357748).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9357746, 9357747 e 9357748, deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 12/05/2025, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0039151-60.2025.8.24.0710 9365062v11
Parecer 9365062 SEI 0039151-60.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0039151-60.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial deChocolates Kemper's Haus Ltda.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos docs.9357746, 9357747 e 9357748, do parecer 9365062 e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0039151-60.2025.8.24.0710 9365066v6
Decisão 9365066 SEI 0039151-60.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 198 (9365068)
Parecer 9365062
Decisão 9365066