PDF 0039494-56.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 200 DE 09 DE MAIO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000443-24.2024.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial deJaraguá do Sul, que deferiu a recuperação judicial deRCA TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ:01890717000119.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0039494-56.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000443-24.2024.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que deferiu arecuperação judicial de RCA TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ:01890717000119, nos termos dos documentos 9363513, 9363514 e9363515; do parecer 9366115 e da decisão 9366125, que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/05/2025, às 18:17, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 200 (9366127) SEI 0039494-56.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0039494-56.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de RCATÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício enviado pela Vara Regional de Falências, RecuperaçãoJudicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, por meio do qual se comunicou adecisão proferida nos Autos n. 5000443-24.2024.8.24.0536/SC, que deferiu arecuperação judicial de RCA TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ:01890717000119 (docs. 9363513, 9363514 e 9363515).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9363513, 9363514 e 9363515, deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 12/05/2025, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0039494-56.2025.8.24.0710 9366115v10
Parecer 9366115 SEI 0039494-56.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0039494-56.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de RCATÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9363513,9363514 e 9363515, do parecer 9366115 e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/05/2025, às 18:17, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9366125 e ocódigo CRC 915B0754.
0039494-56.2025.8.24.0710 9366125v6
Decisão 9366125 SEI 0039494-56.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 200 (9366127)
Parecer 9366115
Decisão 9366125