PDF 0039147-23.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 201 DE 09 DE MAIO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5005025-07.2025.8.21.0022/RS, do Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu arecuperação judicial de MERCOPAMPA TRANSPORTESLTDA, CNPJ: 72271695000157.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0039147-23.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5005025-07.2025.8.21.0022/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca dePelotas, que deferiu a recuperação judicial de MERCOPAMPA TRANSPORTESLTDA, CNPJ: 72271695000157, nos termos dos documentos 9357689,9357690 e 9357691, do parecer 9366276 e da decisão 9366359, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/05/2025, às 18:17, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9366380v7
Circular CGJ 201 (9366380) SEI 0039147-23.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0039147-23.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial deMERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 72271695000157
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de mensagem eletrônica enviada pela Corregedoria-Geral daJustiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio da qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5005025-07.2025.8.21.0022/RS,do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu arecuperação judicial de MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA, CNPJ:72271695000157 (docs. 9357689, 9357690 e 9357691).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9357689, 9357690 e 9357691, deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 12/05/2025, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0039147-23.2025.8.24.0710 9366276v6
Parecer 9366276 SEI 0039147-23.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0039147-23.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial deMERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 72271695000157
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9357689,9357690 e 9357691, do parecer 9366276 e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0039147-23.2025.8.24.0710 9366359v6
Decisão 9366359 SEI 0039147-23.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 201 (9366380)
Parecer 9366276
Decisão 9366359