PDF 0039788-11.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 202 DE 12 DE MAIO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000349-84.2024.8.24.3605/SC, da Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul,que decretou a falência de MÓVEIS SARAIVA LTDA. EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 09098681000147.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0039788-11.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000349-84.2024.8.24.3605/SC, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial eExtrajudicial de Jaraguá do Sul, que decretou a falência de MÓVEIS SARAIVALTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 09098681000147. , nos termos dosdocumentos 9367977, 9367978 e 9367979, do parecer 9371462 e dadecisão 9371467, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/05/2025, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9371471v9
Circular CGJ 202 (9371471) SEI 0039788-11.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0039788-11.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de MÓVEIS SARAIVA LTDA.EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de mensagem eletrônica enviada pela Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, por meio daqual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5000349-84.2024.8.24.3605/SC, que decretou a falência de MÓVEIS SARAIVA LTDA.EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 09098681000147 (docs.9367977, 9367978 e 9367979).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9367977, 9367978 e 9367979, deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 13/05/2025, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0039788-11.2025.8.24.0710 9371462v10
Parecer 9371462 SEI 0039788-11.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0039788-11.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de MÓVEIS SARAIVA LTDA.EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9367977,9367978 e 9367979, do parecer 9371462 e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/05/2025, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0039788-11.2025.8.24.0710 9371467v7
Decisão 9371467 SEI 0039788-11.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 202 (9371471)
Parecer 9371462
Decisão 9371467