Circular 202/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 202/2025 Data do ato 12/05/2025 Disponibilizado no SABER 14/05/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 202 DE 12 DE maio DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5000349-84.2024.8.24.3605/SC, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que decretou a falência de MÓVEIS SARAIVA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 09098681000147. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0039788-11.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de empresa em recuperação judicial, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e arquivamento. Afeta indiretamente serviços extrajudiciais pela necessidade de publicidade e registro de atos falimentares.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD RCPJ
TEMAS
judicial registro td registro pj prazo codigo normas
Motivo da relevância: Média relevância porque se trata de comunicação administrativa-informativa da CGJ sobre decisão já proferida, sem criar novas obrigações procedimentais diretas aos cartórios, mas com impacto indireto nos requisitos de publicidade e registro de atos relacionados a falência em bases extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas e titulos e documentos).
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000349-84.2024.8.24.3605/SC, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que decretou a falência de MÓVEIS SARAIVA LTDA.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação da Falência. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:45