PDF 0007408-32.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 34 DE 27 DE JANEIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5376951-47.2024.8.09.0085, do Juízo da Comarca deItuporanga/GO, que deferiu a recuperação judicial deNELORE NUTRIÇÃO ANIMAL (CNPJ 22.624.634/0001-58); AUTO POSTO NELORE LTDA (CNPJ31.474.972/0001-41); CASTRO DISTRIBUIDORANUTRIÇÃO ANIMAL (CNPJ 52.469.544/0001-09); IDARIBRAZ DE GODOI (CPF 276.569.771-04); GLEIDSONFERREIRA DE GODOI (CPF 953.169.061-87); GLAUCIAREGINA FERREIRA DE GODOI OLIVEIRA (CPF957.603.691-72) e KEITH LYANE DE CASTRO SANTOS(CPF 939.163.881-34).CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0007408-32.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5376951-47.2024.8.09.0085,do Juízo da Comarca de Ituporanga/GO, que deferiu a recuperação judicial deNELORE NUTRIÇÃO ANIMAL (CNPJ 22.624.634/0001-58); AUTO POSTONELORE LTDA (CNPJ 31.474.972/0001-41); CASTRO DISTRIBUIDORANUTRIÇÃO ANIMAL (CNPJ 52.469.544/0001-09); IDARI BRAZ DE GODOI (CPF276.569.771-04); GLEIDSON FERREIRA DE GODOI (CPF 953.169.061-87);GLAUCIA REGINA FERREIRA DE GODOI OLIVEIRA (CPF 957.603.691-72) eKEITH LYANE DE CASTRO SANTOS (CPF 939.163.881-34). , nos termos dodocumento 9022942; do parecer 9028941 e da decisão 9028942, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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DECISÃO
Processo n. 0007408-32.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de NeloreNutrição Animal; Auto Posto Nelore Ltda.; Castro Distribuidora NutriçãoAnimal; Idari Braz de Godoi; Gleidson Ferreira de Godoi; Glaucia ReginaFerreira de Godoi Oliveira e Keith Iyane de Castro Santos.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento 9022942; doparecer 9028941 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0007408-32.2025.8.24.0710 9028942v6
Decisão 9028942 SEI 0007408-32.2025.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0007408-32.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de NeloreNutrição Animal; Auto Posto Nelore Ltda.; Castro Distribuidora NutriçãoAnimal; Idari Braz de Godoi; Gleidson Ferreira de Godoi; Glaucia ReginaFerreira de Godoi Oliveira e Keith Iyane de Castro Santos.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento do Ofício-Circular n. 033/2025, enviado pela Corregedoria-Geralda Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás, por meio do qual se comunicou adecisão proferida nos Autos n. 5376951-47.2024.8.09.0085, do Juízo daComarca de Ituporanga/GO, que deferiu a recuperação judicial de NELORENUTRIÇÃO ANIMAL (CNPJ 22.624.634/0001-58); AUTO POSTO NELORE LTDA(CNPJ 31.474.972/0001-41); CASTRO DISTRIBUIDORA NUTRIÇÃO ANIMAL(CNPJ 52.469.544/0001-09); IDARI BRAZ DE GODOI (CPF 276.569.771-04);GLEIDSON FERREIRA DE GODOI (CPF 953.169.061-87); GLAUCIA REGINAFERREIRA DE GODOI OLIVEIRA (CPF 957.603.691-72) e KEITH LYANE DECASTRO SANTOS (CPF 939.163.881-34) (doc. 9022942).
Sugiro a expedição de circular com cópias do referidodocumento (9022942), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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Parecer 9028941 SEI 0007408-32.2025.8.24.0710 / pg. 4
0007408-32.2025.8.24.0710 9028941v8
Parecer 9028941 SEI 0007408-32.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 34 (9028943)
Decisão 9028942
Parecer 9028941