Circular 34/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 34/2025 Data do ato 27/01/2025 Disponibilizado no SABER 29/01/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Resoluções CNJ sobre comunicação de decisões de insolvência Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 34 DE 27 DE Janeiro DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5376951-47.2024.8.09.0085, do Juízo da Comarca de Ituporanga/GO, que deferiu a recuperação judicial de NELORE NUTRIÇÃO ANIMAL (CNPJ 22.624.634/0001-58); AUTO POSTO NELORE LTDA (CNPJ 31.474.972/0001-41); CASTRO DISTRIBUIDORA NUTRIÇÃO ANIMAL (CNPJ 52.469.544/0001-09); IDARI BRAZ DE GODOI (CPF 276.569.771-04); GLEIDSON FERREIRA DE GODOI (CPF 953.169.061-87); GLAUCIA REGINA FERREIRA DE GODOI OLIVEIRA (CPF 957.603.691-72) e KEITH LYANE DE CASTRO SANTOS (CPF 939.163.881-34). CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0007408-32.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da CGJ-SC comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau sobre decisão de deferimento de recuperação judicial de empresas e pessoas físicas proferida pelo TJGO. Afeta registros extrajudiciais vinculados às pessoas jurídicas em recuperação.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj circular provimento cgj administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de comunicado administrativo de rotina sobre decisão judicial de recuperação judicial. Embora afete potencialmente registros extrajudiciais das pessoas jurídicas em recuperação (mediante consultas e anotações futuras), a presente circular constitui mero informativo aos órgãos jurisdicionais e cartorários, sem criar obrigação nova imediata ou alterar procedimentos existentes. Relevância média por ser orientação administrativa com impacto indireto na atividade registral.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5376951-47.2024.8.09.0085, do Juízo da Comarca de Ituporanga/GO, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias do documento 9022942; do parecer 9028941 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:41