PDF 0007121-69.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 35 DE 28 DE JANEIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5013949-66.2024.8.24.0019, da Vara Regional de Falências eRecuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca deConcórdia/SC, que deferiu a recuperação judicial deNOBRE DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA., CNPJ21864149000199.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 000721-69.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5013949-66.2024.8.24.0019,da Vara Regional de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Concórdia/SC, que deferiu a recuperação judicial de NOBREDISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA., CNPJ 21864149000199, nos termosdos documentos 9018633 e 9018634; do parecer 9028946 e da decisão9028947, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/01/2025, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9028948 e ocódigo CRC 20341AC0.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9028948v4
Circular CGJ 35 (9028948) SEI 0007121-69.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0007121-69.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de NobreDistribuidora de Cosméticos Ltda.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (9018633 e9018634); do parecer 9028946 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/01/2025, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9028947 e ocódigo CRC BE75720C.
0007121-69.2025.8.24.0710 9028947v4
Decisão 9028947 SEI 0007121-69.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0007121-69.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de NobreDistribuidora de Cosméticos Ltda.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento do Ofício n. 310070659417, por meio do qual se comunicou adecisão proferida nos Autos n. 5013949-66.2024.8.24.0019, da VaraRegional de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca deConcórdia/SC, que deferiu a recuperação judicial de NOBRE DISTRIBUIDORADE COSMÉTICOS LTDA., CNPJ 21864149000199 (docs. 9018633 e 9018634).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos (9018633 e 9018634), deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 28/01/2025, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9028946 e ocódigo CRC BE024478.
0007121-69.2025.8.24.0710 9028946v7
Parecer 9028946 SEI 0007121-69.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 35 (9028948)
Decisão 9028947
Parecer 9028946