Circular 35/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 35/2025 Data do ato 28/01/2025 Disponibilizado no SABER 29/01/2025 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 35 DE 28 DE Janeiro DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5013949-66.2024.8.24.0019, da Vara Regional de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Concórdia/SC, que deferiu a recuperação judicial de NOBRE DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA., CNPJ 21864149000199. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 000721-69.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial da empresa Nobre Distribuidora de Cosméticos Ltda., com orientação para conhecimento de magistrados e chefes de cartório de primeiro grau.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj codigo normas
Motivo da relevância: Embora seja uma circular de divulgação de decisão judicial específica, afeta tanto o poder judiciário quanto cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas) que necessitam ter conhecimento do deferimento da recuperação judicial para fins de registros e averbações. Trata-se de orientação/comunicação com impacto operacional direto mas limitado ao caso específico, classificado como relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5013949-66.2024.8.24.0019, que deferiu a recuperação judicial de NOBRE DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:41