PDF 0138266-88.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 20 DE 22 DE JANEIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES.RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DEJUSTIÇA N. 600/2024. PUBLICIDADE.Dispõe sobre a localização de pessoas e bens poroficiais de justiça, mediante acesso a sistemasinformatizados do Poder Judiciário, para publicidade eprovidências.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0138266-88.2024.8.24.0710.
Comunico aos Magistrados, Chefes de Cartório e os Oficiais deJustiça de primeiro grau acerca da publicação da Recomendação CNJ n.600/2024, que tem por objetivo autorizar o acesso dos oficiais de justiça aossistemas informatizados do Poder Judiciário com a finalidade de localizaçãode pessoas, bens e constatação de fatos relevantes ao esclarecimento dacausa ou ao cumprimento das determinações judiciais, nos termos dojulgamento proferido nos autos CNJ n. 0007876-93.2024.2.00.0000, queredundou na publicação do novo normativo (doc.8937609), do pareceracolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 24/01/2025, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 20 /2025 (9012718) SEI 0138266-88.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução CNJ n. 6008/2024. Dispõe sobre a localização de pessoase bens por oficiais de justiça, mediante acesso a sistemas informatizados doPoder Judiciário. Conhecimento. Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se Circular, com cópia da Resolução CNJ n. 600 de 13de dezembro de 2024 (doc. 8937609), aos magistrados, chefes de cartório eoficiais de justiça de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3 . Cumprido o item precedente, devolvam-se os autos àPresidência, com as cautelas de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 24/01/2025, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0138266-88.2024.8.24.0710 9012460v3
Decisão CGJ/GAB (9012460) SEI 0138266-88.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0138266-88.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução CNJ n. 6008/2024. Dispõe sobre a localização de pessoase bens por oficiais de justiça, mediante acesso a sistemas informatizados doPoder Judiciário. Conhecimento. Publicidade.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de procedimento administrativo instaurado pelo
Conselho Nacional de Justiça, sob n. 0007876-93.2024.2.00.0000, da classe“Ato Normativo”, que redundou na publicação da Resolução CNJ n. 600, de13 de dezembro de 2024 (doc. 8937609), que Dispõe sobre a localização depessoas e bens por oficiais de justiça, mediante acesso a sistemasinformatizados do Poder Judiciário, para publicidade e providências.
Referido normativo autoriza o acesso dos oficiais de justiça aossistemas informatizados do Poder Judiciário com a finalidade de localizaçãode pessoas, bens e constatação de fatos relevantes ao esclarecimento dacausa ou ao cumprimento das determinações judiciais (art. 1º).
Informa também que os tribunais devem cadastrar o corpo deoficiais de justiça em atividade no perfil próprio criado no sistemacorporativo do CNJ (perfil “oficial de justiça”), delimitando a comarca, seçãojudiciária ou vara de atuação, a fim de cumprir as finalidades do mandadojudicial (§ 1º e 2º do art. 2º).
A permissão concedida pelo normativo abrange inclusive oacesso ao sistema Sisbajud, para fins de inclusão de ordens de bloqueio devalores, o que se recomenda seja feito diretamente após decorrido o prazode citação ou intimação sem pagamento ou indicação de bens peloexecutado”.
Ao final a Resolução delega aos tribunais o treinamento para aoperação das tecnologias disponíveis e necessárias à implementação dasatividades de inteligência processual, sem prejuízo dos cursos decapacitação oferecidos pelo CNJ (art. 4º).
No âmbito do primeiro grau de jurisdição, a Corregedoria-Geralda Justiça, disponibiliza o acesso aos oficiais de justiça para vários “SistemasAuxiliares”, conforme “Apêndice” disponível no Código de Normas da
Parecer CGJ/N2 (9012420) SEI 0138266-88.2024.8.24.0710 / pg. 3
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1312406/C%25C3%25B3digo+de+Normas+CGJ/9fd74fde-d228-4b19-9608-5655126ef4fa
Corregedoria-Geral da Justiça, incluindo sistemas de busca de endereços,Renajud, Sisbajud, etc. Para cadastro o oficial de justiça deve preencherformulário disponível no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça, relativo acada sistema, com anuência do Diretor do Foro, superior hierárquico ao qualestá vinculado.
Com a finalidade de acelerar o cumprimento das determinaçõesjudiciais a Corregedoria-Geral da Justiça criou a Central de Auxílio àMovimentação Processual (CAMP) para a operacionalização das ações doPrograma Permanente de Auxílio às Unidades Judiciais de Primeiro Grau,instituído pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 12 de maio de 2020,com os objetivos de aprimorar as rotinas tendentes à entrega efetiva daprestação jurisdicional e conferir maior celeridade aos procedimentos, tendoem vista, principalmente, a implantação do Sistema eproc e a possibilidadede utilização de tecnologias inovadoras para o incremento da produtividade.
A CAMP, no ano de 2024, foi destaque conforme notíciapublicada no Portal do PJSC, com o seguinte teor:
O Robô de Arquivamento contabilizou no ano passado a marca histórica de364.971 processos arquivados. O número representa 24,76% de todo o acervoarquivado, índice que reforça sua importância na automação dos procedimentosforenses.Em 2024, o Robô de Consulta de Endereços realizou no 1º grau 438.191pesquisas de CPF, além de 656 pesquisas no 2º grau. Recentemente, incorporouconsultas às bases do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e doBanco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), ampliando ainda mais suacapacidade de localização de pessoas e a eficiência nos processos.Com foco na busca por informações de óbito e na contribuição para a celeridadeprocessual, o Robô de Óbitos realizou ano passado 1.105.097 pesquisas de CPFno 1º grau; 27.160 pesquisas de CPF no 2º grau; e 163.575 pesquisas de CPF noSEEU.Com 119.266 pesquisas realizadas ao longo de 2024, o Robô do Renajud sedestacou como uma ferramenta constante de apoio na localização de veículos.Por sua vez, o Robô do Sisbajud protocolou 1.524.000 ordens de bloqueio econsolidou-se como recurso inquestionável de apoio à atividade forense,trazendo maior agilidade e precisão.Um dos destaques entre os serviços de automação foi lançado no ano passado:o Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais realizou 9.432 pesquisas, adicionandomais uma ferramenta na busca por patrimônio viável ao cumprimento desentenças e execuções.”Fonte: Robôs desenvolvidos pela Corregedoria ajudam a melhorar produtividadedo PJSC em 2024 - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Antes mesmo da apuração dos excelentes resultados, porocasião da inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça,encerrada em 07/06/24, o então Corregedor Nacional de Justiça enalteceu aparticipação efetiva e a disponibilidade de todos os servidores do PJSC nasatividades de inspeção, e citou que foram identificadas várias boas práticas,que foram abraçadas e nacionalizados, e outras que vamos tentar replicar aideia, momento que cita como exemplo os robôs da Corregedoria-Geral daJustiça catarinense.
Oportuno frisar que a CAMP realiza o protocolo das ordens de
Parecer CGJ/N2 (9012420) SEI 0138266-88.2024.8.24.0710 / pg. 4
https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/campanhas-institucionais/camp
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=176495&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/robos-desenvolvidos-pela-corregedoria-ajudam-a-melhorar-produtividade-do-pjsc-em-2024?redirect=%252Fweb%252Fcorregedoria-geral-da-justica
bloqueio de valores no Sisbajud, com posterior manutenção da ordem, atéfinal transferência dos valores para a conta judicial vinculada ao processo,sem a necessidade de interferência dos servidores da unidade judiciária oude oficiais de justiça. A pesquisa de endereços e de ativos judiciais tambémocorrem sem a intervenção dos colaboradores da unidade solicitante.
Assim, como pode-se observar, no âmbito do primeiro grau dejurisdição, os oficiais de justiça já possuem condições de operar os “SistemasAuxiliares”, mediante login e senha próprios, nos sistemas eletrônicosdisponíveis ao Poder Judiciário, para a localização de pessoas, bens econstatação de fatos relevantes, independente das atividades realizadaspela CAMP.
Por fim, dada a relevância, sugere-se a expedição de circularcom cópia da Resolução CNJ n. 600 de 13 de dezembro de 2024 (doc.8937609), aos magistrados, chefes de cartório e oficiais de justiça deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento, com devolução dos autos àPresidência desta Corte.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 23/01/2025, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9012420 e ocódigo CRC FE230399.
0138266-88.2024.8.24.0710 9012420v11
Parecer CGJ/N2 (9012420) SEI 0138266-88.2024.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 20 /2025 (9012718)
Decisão CGJ/GAB (9012460)
Parecer CGJ/N2 (9012420)