Circular 36/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 36/2025 Data do ato 28/01/2025 Disponibilizado no SABER 03/02/2025 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 36 DE 28 DE Janeiro DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0300409-62.2018.8.24.0054, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC, que decretou a falência de STAR LUCK, CNPJ n. 02396670000102. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0007143-30.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de pessoa jurídica (STAR LUCK) dirigida a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, para conhecimento e publicidade do ato.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro pj
Motivo da relevância: Trata-se de comunicado administrativo com finalidade informativa e de publicidade sobre decisão judicial de falência. Afeta tanto o foro judicial quanto cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas), mas sem criação de obrigações novas ou alteração de procedimentos existentes.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0300409-62.2018.8.24.0054, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC, que decretou a falência de STAR LUCK
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:41