PDF 0007143-30.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 36 DE 28 DE JANEIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0300409-62.2018.8.24.0054, da Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca deConcórdia/SC, que decretou a falência de STAR LUCK,CNPJ n. 02396670000102.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0007143-30.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0300409-62.2018.8.24.0054,da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia/SC, que decretou a falência de STAR LUCK, CNPJ n.02396670000102, nos termos dos documentos (9018766 e 9018767); doparecer 9032124 e da decisão 9032127, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9032132v4
Circular CGJ 36 (9032132) SEI 0007143-30.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0007143-30.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de Star Luck.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (9018766 e9018767), do parecer (9032124) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0007143-30.2025.8.24.0710 9032127v5
Decisão 9032127 SEI 0007143-30.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0007143-30.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de Star Luck.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento do Oficio n. 310070632607, por meio do qual se comunicou adecisão proferida nos Autos n. 0300409-62.2018.8.24.0054, da VaraRegional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarcade Concórdia/SC, que decretou a falência de STAR LUCK, CNPJ n.02396670000102 (docs. 9018766 e 9018767).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos (9018766 e 9018767), deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 29/01/2025, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0007143-30.2025.8.24.0710 9032124v5
Parecer 9032124 SEI 0007143-30.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 36 (9032132)
Decisão 9032127
Parecer 9032124