PDF 0125015-03.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 17 DE 20 DE JANEIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. OFÍCIO-CIRCULAR N. 85/2024/SG. CONVITE PARA A II SEMANADA REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DE 17 A 21 DEMARÇO DE 2025. PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0125015-03.2024.8.24.0710.
Comunico aos magistrados do primeiro grau de jurisdiçãoacerca do convite para a participação na II Semana Nacional deRegularização Tributária, que ocorrerá de 17 a 21 de março de 2025,conforme decisão proferida nos autos n. 0125015-03.2024.8.24.0710/SC,nos termos do parecer 9001634 e da decisão 9002111 que acompanhamesta circular.
Informo que as adesões deverão ser enviadas à COJEPEMEC, pormeio do endereço eletrônico
[email protected].
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/01/2025, às 17:57, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9002733 e ocódigo CRC B17D43D3.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9002733v5
Circular CGJ 17 (9002733) SEI 0125015-03.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0125015-03.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício-Circular n. 85/2024/SG. Semana Nacional de RegularizaçãoTributária.
1. Acolho o parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da LuzFontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópia do Ofício-circular n. 85/2024/SG(8882270), do parecer da Núcleo Permanente de Métodos Consensuais deSolução de Conflitos (COJEPEMEC) (8916382), do Manual (8916394), doparecer CGJ (9001634) e desta decisão aos magistrados do primeiro grau dejurisdição, para conhecimento e providências.
3. Na sequência, retornem os autos à COJEPEMEC.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/01/2025, às 17:57, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9002111 e ocódigo CRC 3B87F723.
0125015-03.2024.8.24.0710 9002111v4
Decisão CGJ (9002111) SEI 0125015-03.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0125015-03.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício-Circular n. 85/2024/SG. Semana Nacional de RegularizaçãoTributária.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão
do recebimento do Ofício-Circular n. 85/2024/SG encaminhado pelo ConselhoNacional de Justiça sobre a II Semana Nacional de Regularização Tributária,que ocorrerá de 17 a 21 de março de 2025.
A Presidência acusou ciência do documento e encaminhou osautos à Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e doNúcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos(COJEPEMEC), à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), à Diretoria-GeralJudiciária (DGJ) e à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG)para ciência e adoção das medidas que julgarem pertinentes (doc.8884578). Além disso, cientificou o Núcleo Administrativo (doc. 8886142) eFinanceiro (doc. 8887966), o Ministério Público (doc. 8888895), a DefensoriaPública Estadual (doc. 8898290), a Procuradoria-Geral do Estado de SantaCatarina (doc. 8886112) e a Procuradoria da Fazenda Nacional em SantaCatarina (doc. 8888906).
Após, sobreveio manifestação da COJEPEMEC esclarecendo anecessidade de autorização legislativa para a realização de acordos naesfera tributária, permitindo a renegociação de dívidas e consequenteregularização por meio de condições especiais, como descontos, redução ouaté mesmo exclusão de valores referentes juros e correção monetária",sugerindo o "o encaminhamento dos autos à Corregedoria-Geral da Justiçapara a expedição de circular aos magistrados com atuação em matériatributária, com a finalidade de difundir a campanha e colher, caso hajaadesão, as informações contidas no doc. 8916382 (8916382 e 8916436).
É o relatório.A Semana Nacional da Regularização Tributária é parte da
Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade doContencioso Tributário, instituída por meio da Resolução CNJ n. 471/2022 doConselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a política, o CNJ visa estimular a
Parecer CGJ - Núcleo II (9001634) SEI 0125015-03.2024.8.24.0710 / pg. 3
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4720
cooperação e a mudança de cultura na relação entre o fisco, os contribuintese o Poder Judiciário, a partir de uma agenda de cooperação. Busca tambémincentivar o uso dos meios consensuais de solução de litígios em matériatributária, por meio de campanhas e mutirões para a realização de acordos.A política judiciária também estimula parcerias interinstitucionais eseminários de conscientização para o tratamento adequado da altalitigiosidade tributária.
Tal iniciativa representa um esforço institucional concentradofrente ao acréscimo de judicialização tributária.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já manifestou ciência evem providenciando os encaminhamentos necessários para concretização doevento (doc. 8884578).
A próxima etapa concentra-se na divulgação do evento e buscade adesão das unidades judiciárias.
Desta forma, considerando a solicitação da COJEPEMEC e arelevância do tema, opina-se pela expedição de circular de divulgação aoprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências, observando-se que as adesões deverão se comunicadas por meio do endereço eletrô
[email protected].
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 20/01/2025, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9001634 e ocódigo CRC 2AD81F95.
0125015-03.2024.8.24.0710 9001634v10
Parecer CGJ - Núcleo II (9001634) SEI 0125015-03.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 17 (9002733)
Decisão CGJ (9002111)
Parecer CGJ - Núcleo II (9001634)