Circular 43/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 43/2025 Data do ato 29/01/2025 Disponibilizado no SABER 03/02/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) e normas procedimentais do TJSC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 43 DE 29 DE Janeiro DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5016953-86.2024.8.21.0022, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC, que deferiu a recuperação judicial de ROSIMAR MALEZAN DE PELLEGRIN, CNPJ: 54495323000122; MARCELO DE PELEGRIN, CNPJ: 54171488000149; LIDIA INES CAMILLO MALEZAN DE PELEGRIN, CNPJ: 54495326000166; AMELIA MEDIANEIRA CAMILLO, CNPJ: 54174682000188 e VICENTE ANTONIO DE PELLEGRIN, CNPJ: 54171741000164. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0006433-10.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de cinco pessoas jurídicas, direcionada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade da decisão.
TEMAS
recuperacao judicial publicidade comunicacao administrativa falencia
Motivo da relevância: A circular impacta cartórios extrajudiciais, especialmente quanto à necessidade de publicidade e registro de informações sobre recuperações judiciais deferidas. Porém, trata-se de comunicado informativo sem criação de obrigações procedimentais novas, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5016953-86.2024.8.21.0022, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
Expeça-se a circular com cópias dos documentos (9009002, 9009003, 9009004 e 9009042), do parecer (9037717) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Deferimento da Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:42