PDF 0006569-07.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 44 DE 29 DE JANEIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. DECRETAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5003126-50.2022.8.24.0036, da Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca deJaraguá do Sul/SC, que decretou a falência de ITALIALIMENTOS EIRELI, CNPJ n. 09237048000273.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0006569-07.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5003126-50.2022.8.24.0036,da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Jaraguá do Sul/SC, que decretou a falência de ITALI ALIMENTOSEIRELI, CNPJ n. 09237048000273, nos termos dos documentos (9010852,9010853 e 9010854); do parecer 9037767 e da decisão 9037768, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 31/01/2025, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 44 (9037769) SEI 0006569-07.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0006569-07.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de Itali Alimentos Eireli.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (9010852,9010853 e 9010854), do parecer (9037767) e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 31/01/2025, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0006569-07.2025.8.24.0710 9037768v4
Decisão 9037768 SEI 0006569-07.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0006569-07.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de Itali Alimentos Eireli.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento do Oficio n. 316070566145, por meio do qual se comunicou adecisão proferida nos Autos n. 5003126-50.2022.8.24.0036, da VaraRegional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarcade Jaraguá do Sul/SC, que decretou a falência de ITALI ALIMENTOS EIRELI,CNPJ n. 09237048000273 (docs. 9010852, 9010853 e 9010854).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos (9010852, 9010853 e 9010854), deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0006569-07.2025.8.24.0710 9037767v8
Parecer 9037767 SEI 0006569-07.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 44 (9037769)
Decisão 9037768
Parecer 9037767