Circular 44/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 44/2025 Data do ato 29/01/2025 Disponibilizado no SABER 03/02/2025 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 44 DE 29 DE janeiro DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5003126-50.2022.8.24.0036, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaraguá do Sul/SC, que decretou a falência de ITALI ALIMENTOS EIRELI, CNPJ n. 09237048000273. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0006569-07.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decretação de falência de pessoa jurídica pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais. Ato meramente informativo sobre decisão judicial proferida.
TEMAS
administrativo geral prazo
Motivo da relevância: Classificada como média relevância porque se trata de circular informativa de publicidade obrigatória de decisão judicial (requisito da Lei de Falência), sem criar novas obrigações operacionais ou alterar procedimentos. O impacto é predominantemente divulgativo e administrativo, dirigido aos magistrados e chefes de cartório para conhecimento.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5003126-50.2022.8.24.0036, que decretou a falência de ITALI ALIMENTOS EIRELI
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:42