PDF 0008356-71.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 39 DE 29 DE JANEIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5177058-79.2018.8.09.0087, da 2ª Vara Cível e Ambiental daComarca de Itumbiara, que encerrou a recuperaçãojudicial de STEMAC S/A GRUPOS GERADORES; STEMACENERGIA S/A; STEMAC S/A PARTICIPAÇÕES; JNBPARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. E JLBPARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0008356-71.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 05177058-79.2018.8.09.0087,da 2ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Itumbiara, que encerrou arecuperação judicial de STEMAC S/A GRUPOS GERADORES; STEMAC ENERGIAS/A; STEMAC S/A PARTICIPAÇÕES; JNB PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. eJLB PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. , nos termos dos documentos9032187 e 9032188; do parecer 9034899 e da decisão 9034906, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 39 (9034909) SEI 0008356-71.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0008356-71.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial de StemacS/A Grupos Geradores; Stemac Energia S/A; Stemac S/A Participações; JnbParticipações Societárias Ltda. e Jlb Participações Societárias Ltda.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (9032187 e9032188), do parecer (9034899) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0008356-71.2025.8.24.0710 9034906v5
Decisão 9034906 SEI 0008356-71.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0008356-71.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial de StemacS/A Grupos Geradores; Stemac Energia S/A; Stemac S/A Participações; JnbParticipações Societárias Ltda. e Jlb Participações Societárias Ltda.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de mensagem eletrônica encaminhada pela Corregedoria-Geralda Justiça do Estado de Goiás, por meio do qual se comunicou a decisãoproferida nos Autos n. 5177058-79.2018.8.09.0087, da 2ª Vara Cível eAmbiental da Comarca de Itumbiara, que encerrou a recuperação judiciald e STEMAC S/A GRUPOS GERADORES; STEMAC ENERGIA S/A; STEMAC S/APARTICIPAÇÕES; JNB PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. E JLBPARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. (docs. 9032187 e 9032188).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos (9032187 e 9032188), deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0008356-71.2025.8.24.0710 9034899v9
Parecer 9034899 SEI 0008356-71.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 39 (9034909)
Decisão 9034906
Parecer 9034899