PDF 0001749-42.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 46 DE 30 DE JANEIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. DIVULGAÇÃO DO CALENDÁRIO DECORREIÇÕES ORDINÁRIAS GERAIS DE 2025. Autosn. 0001749-42.2025.8.24.0710.
Comunico aos Juízes e às Juízas de Direito, aos JuízesSubstitutos e Juízas Substitutas, aos Chefes de Cartório e aos Chefes deSecretaria, conforme planejamento de atuação desta Corregedoria-Geral daJustiça, a publicação do calendário de correições ordinárias gerais de 2025(anexos 01 e 02).
Para possibilitar a atuação da equipe correicional e como efetivaatividade de apoio aos trabalhos do Primeiro Grau de Jurisdição, ocronograma será desenvolvido em 2 (dois) modelos: presencial e virtual.
Por fim, cumpre esclarecer que, havendo necessidade ousobrevindo novas orientações do egrégio Tribunal de Justiça, o presentecronograma poderá ser alterado.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 31/01/2025, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9040839 e ocódigo CRC 71092CB1.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9040839v4
Circular CGJ 46 (9040839) SEI 0001749-42.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0001749-42.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo III - Foro JudicialAssunto: Processo Geral de Correições Judiciais Ordinárias 2025.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Humberto Goulart da Silveira.
2. Publique-se o calendário de correições do ano de 2025,mediante o envio da presente decisão, do parecer retro e da informação n.9016595, ao Diário da Justiça Eletrônico e ao site da transparência destaCorregedoria-Geral da Justiça.
3. Expeça-se circular aos Juízes de Direito, aos JuízesSubstitutos, aos Chefes de Cartório e aos Chefes de Secretaria, juntamentecom a presente decisão (doc. 9040771), o referido parecer (doc. n. 9024484)e a informação (doc. n. 9016595).
4. Cumpridas as providências acima, retornem ao Núcleo III.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 31/01/2025, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9040771 e ocódigo CRC 3E8386B4.
0001749-42.2025.8.24.0710 9040771v4
Decisão 9040771 SEI 0001749-42.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0001749-42.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo III - Foro JudicialAssunto: Processo Geral de Correições Judiciais Ordinárias 2025
Trata-se de processo instaurado com o objetivo de elaborar ocalendário de correições judiciais ordinárias para o ano de 2025.
O Código de Normas desta Corregedoria, no seu art. 7º, § 1º,determina que até o dia 15 de fevereiro de cada ano seja publicado ocalendário das correições gerais com as comarcas, unidades e turmasrecursais a serem fiscalizadas.
Paralelamente, cumpre destacar que a Diretriz Estratégica n. 2de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, estabeleceu a necessidade deregulamentação, pelas Corregedorias, da periodicidade máxima para arealização das correições. O objetivo perseguido por essa Diretriz é o depossibilitar que todas as unidades judiciais sejam correicionadas em umprazo previamente definido.
Neste sentido, no âmbito desta Corregedoria, editou-sea Ordem de Serviço n. 3/2020, por meio da qual foi regulamentada arealização das correições ordinárias, de modo que a cada três anos todas asunidades do estado devem ser correicionadas.
Assim, no ano de 2025, devem ser incluídas no calendário decorreições todas as unidades que não receberam correições nos anos de2023 e 2024, além de outras que os painéis do Power Business Intelligenceindiquem ser conveniente e oportuno.
Finalizada a pesquisa, restaram identificadas 143 unidades aserem correicionadas no calendário do ano de 2025.
Dessa forma, opina-se pela divulgação do calendário de 2025,nos termos do §1º do art. 7º do Código de Normas desta Corregedoria.
Recomenda-se, ainda, que as correições sejam realizadas nasdatas constantes no anexo da informação 9016595.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor Humberto Goulart da SilveiraCorregedoria-Geral da Justiça - Núcleo III
Parecer 9024484 SEI 0001749-42.2025.8.24.0710 / pg. 3
Documento assinado eletronicamente por Humberto Goulart da Silveira, Juiz-Corregedor, em 31/01/2025, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9024484 e ocódigo CRC F6F1F030.
0001749-42.2025.8.24.0710 9024484v8
Parecer 9024484 SEI 0001749-42.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 46 (9040839)
Decisão 9040771
Parecer 9024484