Circular 71/2025

Circular Administrativo media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 71/2025 Data do ato 17/02/2025 Disponibilizado no SABER 18/02/2025 Norma afetada Ordem de Serviço n. 2/2022 (revogada) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 71 DE 17 DE Fevereiro DE 2025: EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS SOB INTERVENÇÃO E VAGAS. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE VALE-REFEIÇÃO E VALE-ALIMENTAÇÃO AOS PREPOSTOS DEFINIDOS NA OS N. 02/2022. IPCA. ENCERRAMENTO.

Classificação por IA

Atualiza monetariamente os valores de vale-refeição e vale-alimentação pagos aos prepostos de serventias extrajudiciais sob intervenção e vagas em Santa Catarina, com reajuste de 11% aprovado pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas registro civil registro td registro pj custas emolumentos prazo
Motivo da relevância: Embora afete diretamente as serventias extrajudiciais, trata-se de matéria administrativa de gestão de pessoal (remuneração de prepostos) sem impacto direto em procedimentos, prazos ou receitas cartorárias. É uma atualização monetária periódica de benefício já existente, classificada como média relevância por ser orientação/recomendação com impacto operacional limitado.
TRECHOS-CHAVE
Atualizar monetariamente os valores fixados de vale-refeição e de vale-alimentação pagos aos prepostos das serventias sob intervenção e vagas no Estado de Santa Catarina.
Vale-alimentação no valor máximo de R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) mensais, ou o valor aproximado de R$ 24,23 (vinte e quatro reais e vinte e três centavos) por dia trabalhado.
Os valores a título de vale-refeição e vale-alimentação já autorizados por esta Corregedoria Geral da Justiça em data anterior, ainda que superiores ao teto supramencionado, permanecem inalterados.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:43