PDF 0025119-21.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 64 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5038354-91.2023.8.24.0023, da Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca daCapital/SC, acerca da decretação da falência de LBMINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., CNPJn. 12.641.097/0001-09.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0025119-21.2023.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5038354-91.2023.8.24.0023,da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital/SC, decretando a falência de LBM INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., CNPJ n. 12.641.097/0001-09 , nos termosdos documentos 9049725 e 9049728; do parecer 9087413 e da decisão9087414, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 64 (9087415) SEI 0025119-21.2023.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0025119-21.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de LBM Indústria eComércio de Confecções Ltda.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9049725 e9049728, do parecer 9087413 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0025119-21.2023.8.24.0710 9087414v4
Decisão 9087414 SEI 0025119-21.2023.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0025119-21.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de LBM Indústria eComércio de Confecções Ltda.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,No presente momento, a Vara Regional de Falências e
Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC comunica adecisão proferida nos Autos n. 5038354-91.2023.8.24.0023, acerca dadecretação da falência de LBM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕESLTDA., CNPJ n. 12.641.097/0001-09 (9049725 e 9049728).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9049725 e 9049728, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0025119-21.2023.8.24.0710 9087413v7
Parecer 9087413 SEI 0025119-21.2023.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 64 (9087415)
Decisão 9087414
Parecer 9087413