PDF 0012235-86.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 63 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5045540-21.2024.8.21.0022, do Juizado Regional Empresarial daComarca de Pelotas, acerca do deferimento darecuperação judicial de SUPERMERCADO JUNG & HORNLTDA., CNPJ n. 08964137000178.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0012235-86.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 55045540-21.2024.8.21.0022,do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, deferindo arecuperação judicial de SUPERMERCADO JUNG & HORN LTDA. , CNPJ n.08964137000178, nos termos dos documentos 9082754, 9082755 e9082756, do parecer e 9085959 da decisão 9085964, que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 19/02/2025, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9085967v8
Circular CGJ 63 (9085967) SEI 0012235-86.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0012235-86.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial deSupermercado Jung & Horn Ltda.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9082754,9082755 e 9082756, do parecer 9085959 e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0012235-86.2025.8.24.0710 9085964v6
Decisão 9085964 SEI 0012235-86.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0012235-86.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial deSupermercado Jung & Horn Ltda.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de
mensagem eletrônica encaminhada pela Corregedoria-Geral da Justiça doRio Grande do Sul, por meio da qual se comunicou a decisão proferida nosAutos n. 5045540-21.2024.8.21.0022, do Juizado Regional Empresarial daComarca de Pelotas, acerca do deferimento da recuperação judiciald e SUPERMERCADO JUNG & HORN LTDA. , CNPJ n. 08964137000178(9082754, 9082755 e 9082756).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9082754, 9082755 e 9082756, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 17/02/2025, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0012235-86.2025.8.24.0710 9085959v6
Parecer 9085959 SEI 0012235-86.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 63 (9085967)
Decisão 9085964
Parecer 9085959