PDF 0099646-07.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 75 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5028800-87.2023.8.24.0038/SC, da Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca deJaraguá do Sul, que decretou a falência deDELICATESSE VIKTORIA PRODUTOS ALIMENTÍCIOSLTDA., CNPJ 82.959.438/0001-66, e MR STRUDERIA ECONFEITARIA LTDA., CNPJ 47.429.645/0001-08.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0099646-07.2024.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5028800-87.2023.8.24.0038/SC, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial eExtrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, que decretou a falência deDELICATESSE VIKTORIA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., CNPJ82.959.438/0001-66, e MR STRUDERIA E CONFEITARIA LTDA., CNPJ47.429.645/0001-08., nos termos dos documentos 9085229 e 9085239; doparecer 9090379 e da decisão 9101561, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 75 (9101562) SEI 0099646-07.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0099646-07.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de DELICATESSE VIKTORIAPRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. e MR STRUDERIA E CONFEITARIA LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9085229 e9085239, do parecer 9090379 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0099646-07.2024.8.24.0710 9101561v6
Decisão 9101561 SEI 0099646-07.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0099646-07.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de DELICATESSE VIKTORIAPRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. e MR STRUDERIA E CONFEITARIA LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,No presente momento, a Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, nos Autosn . 5028800-87.2023.8.24.0038/SC, decretou a falência de DELICATESSEVIKTORIA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., CNPJ 82.959.438/0001-66, e MRSTRUDERIA E CONFEITARIA LTDA., CNPJ 47.429.645/0001-08 (9085229 e9085239).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9085229 e 9085239, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0099646-07.2024.8.24.0710 9090379v10
Parecer 9090379 SEI 0099646-07.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 75 (9101562)
Decisão 9101561
Parecer 9090379