Circular 105/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 105/2025 Data do ato 11/03/2025 Disponibilizado no SABER 17/03/2025 Norma afetada Não identificada Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 105 DE 11 DE Março DE 2025: FORO JUDICIAL. OFÍCIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO PROFERIDA EM PLENÁRIO E CONFIRMATÓRIA DA DECISÃO MONOCRÁTICA ANTES PROFERIDA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ELEVIDYS PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE (DMD). MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO N. 12.928. CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS NAS DECISÕES JUDICIAIS. Decisão colegiada proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Medida Cautelar na Petição 12.928, que, além de homologar parcialmente a proposta autocompositiva trazida pela União e a Roche Brasil e dar outras providências, trouxe critérios a serem observados pelos Juízos brasileiros em suas decisões para o fornecimento do fármaco Elevidys a infantes. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0115795-78.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da decisão do Plenário do STF sobre critérios para concessão judicial do medicamento Elevidys a crianças com Distrofia Muscular de Duchenne, vedando fornecimento fora dos termos do registro Anvisa.
TEMAS
prazo recesso
Motivo da relevância: Orientação dirigida aos magistrados quanto a critérios vinculantes para decisões judiciais em matéria de saúde pública. Embora seja circular informativa de decisão já proferida, impõe direcionamento obrigatório às decisões futuras das varas, configurando orientação com efeito operacional para o poder judiciário estadual.
TRECHOS-CHAVE
vedou 'qualquer concessão judicial do medicamento fora dos termos do registro aprovado pela Anvisa, sem exceção'
critérios a serem observados pelos Juízos brasileiros em suas decisões para o fornecimento do fármaco Elevidys
para tratar crianças portadoras da Distrofia Muscular de Duchenne com idade entre 4 anos e 7 anos 11 meses e 29 dias e que possuam capacidade de deambulação
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:44